12 jul, 2022 - 15:02 • Liliana Monteiro
Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) à gestão do Novo Banco, pedida pelo Parlamento, revela que “subsiste o risco de acionamento do mecanismo de capital adicional (capital backstop) até 1,6 mil milhões de euros, previsto nos compromissos assumidos pelo Estado Português para assegurar a viabilidade do Novo Banco”.
Em maio do ano passado, o governador do Banco de Portugal, Mário Centeno, afastava mais dinheiro por via do mecanismo e dizia que “a melhor estimativa da chamada do backstop é zero”.
O objetivo foi avaliar a gestão, segundo o relatório, “incapaz de gerar níveis de capital adequados à cobertura dos riscos”, pode ler-se.
Dizem os juízes do TdC que subsiste o risco do período de reestruturação se prolongar para além da data prevista (dezembro de 2021) o que de resto já está a acontecer.
“O Novo Banco não atingiu os níveis de rendibilidade estabelecidos para o efeito e a Comissão Europeia ainda não se pronunciou sobre o fim desse período”, refere o relatório.
A auditoria detetou ainda “práticas que, sendo evitáveis pela gestão do Novo Banco, oneraram o financiamento público”.
Auditoria do Tribunal de Contas revela que subsist(...)
Conclusão, a gestão deste banco com recurso a financiamento público “não salvaguardou o interesse público”.
O valor das medidas de auxílio estatal ao Novo Banco, por injeção de capital rondam os 10,8 mil milhões de euros.
O Tribunal de Contas deixa algumas recomendações, diretamente ao Governo, Banco de Portugal, ministro das Finanças e fundo de resolução.
“Financiamento público ser estritamente necessário para a estabilidade do sistema financeiro, incluindo obter a prévia identificação dos responsáveis pelas perdas subjacentes aos valores a financiar e das ações desencadeadas para recuperar essas perdas ou, em alternativa, conceder apenas financiamento reembolsável (empréstimos)”.
A auditoria ao Novo banco sugere ainda que sejam “implementados procedimentos de controlo independente que permitam questionar oportunamente as causas das variações (de capital) e aferir se as opções dos órgãos de administração do Banco são eficientes e salvaguardam o interesse público”.
Dizem os juízes conselheiros que deve “identificar as operações e demais atos de gestão cujas perdas geraram os défices de capital do banco compensados por financiamento público pago pelo fundo de Resolução (8.305 milhões de euros até 31/12/2021, incluindo a capitalização)”, e acrescentam “identificar os responsáveis (por ação ou omissão) pelas perdas em operações e demais atos de gestão, que geraram défices de capital no banco”.