12 ago, 2022 - 16:03 • Lusa
O Governo voltou esta sexta-feira a fixar preços máximos para o gás engarrafado, tal como já tinha acontecido durante a pandemia de Covid-19, determinando que uma garrafa de 13 quilogramas (kg) terá como valor máximo 29,47 euros.
Segundo um diploma publicado hoje em Diário da República (DR), o Governo teve em conta a proposta da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e o parecer emitido pela Autoridade da Concorrência.
Neste sentido, o executivo determinou que uma garrafa de gás butano de tipologia T3 vai custar 2,267 euros por kg.
Por sua vez, o GPL propano, tipologia T3, vai custar até 2,646 euros por kg, enquanto o máximo na tipologia T5 é fixado em 2,424 euros por kg.
Os preços que resultam da aplicação do mecanismo, (...)
O executivo ressalvou que as variações mensais são calculadas e publicadas no ‘site’ da ERSE, sendo que a estes preços máximos apenas podem acrescer “custos com o serviço de entrega”, quando as garrafas são compradas por via telefónica ou eletrónica e disponibilizadas em local diferente do ponto de venda.
Os postos de abastecimento e os restantes pontos de venda das botijas GPL devem “garantir o contínuo fornecimento” de garrafas, “designadamente das tipologias sujeitas ao preço fixado”, determinou a portaria assinada pelos secretários de Estado da Economia, João Neves, e do Ambiente e da Energia, João Galamba.
O cumprimento destes limites fica sujeito à fiscalização da Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) e da Autoridade da Segurança Alimentar e Económica (ASAE), bem como das restantes entidades com competências nesta área.
A portaria em causa entra em vigor no sábado, mas o preço estipulado aplica-se no terceiro dia após a entrada em vigor da presente portaria e até 31 de outubro de 2022, podendo tal prazo ser prorrogado caso a situação assim o justifique.
"Em caso de alteração relevante da cotação internacional, identificada pela ERSE durante o período referido no número anterior, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia podem determinar novos preços regulados a aplicar aos dias remanescentes do mês em curso, ao abrigo das disposições legais referidas no artigo anterior", refere o diploma.