06 out, 2022 - 22:36 • Lusa
O valor da matéria coletável sujeita à taxa especial de IRC das micro, pequenas e médias empresas e das empresas em atividade no interior do país vai aumentar de 25 mil para 50 mil euros.
Esta medida consta da nova proposta para um acordo sobre rendimentos e competitividade que o Governo apresentou hoje aos parceiros sociais, onde se aponta também para a redução gradual das tributações autónomas em cerca de 10% durante a vigência do acordo.
No regime agora em vigor, as micro, pequenas e médias empresas beneficiam de uma taxa de 17% de IRC nos primeiros 25 mil euros de matéria colectável, podendo esta ser de 12,5% quando a atividade principal é exercida nos territórios do interior.
Na proposta hoje apresentada pelo Governo prevê-se um “aumento do limite da matéria coletável a que se aplicam as taxas especiais de IRC para Pequenas e Médias Empresas (PME) e empresas em atividade nos territórios do Interior de 25 mil euros para 50 mil euros”.
O documento aponta ainda para o alargamento desta medida fiscal “às ‘Small Mid Caps’ e, durante o período de vigência do acordo, alargamento da aplicação da taxa reduzida por dois anos a empresas que resultem de operações de fusão de PME”.
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Entre as soluções propostas pelo Governo, no âmbito do IRC, está a criação do Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE), “fundindo a Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) e a Remuneração Convencional do Capital Social (RCSS) e simplificando os incentivos fiscais à capitalização e ao investimento, “por via de eliminação de redundâncias e limitações inerentes aos instrumentos atualmente existentes”.
O documento promete melhorar o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), através do reforço da majoração regional.
No âmbito das tributações autónomas – cuja redução tem vindo a ser reclamada pelas associações empresariais – o Governo propõe uma redução imediata de 2,5 pontos percentuais das taxas aplicáveis aos custos associados a veículos híbridos plug-in e a redução das taxas de tributação autónoma aplicáveis a veículos ligeiros movidos a Gás Natural Veicular (GNV).
“Adicionalmente, no capítulo das tributações autónomas deverá proceder-se no período do Acordo à redução gradual da tributação em aproximadamente 10%”, lê-se no documento.