07 out, 2022 - 17:50 • Sandra Afonso
Entre 0,5% e 2% é a poupança possível para quem amortizar o empréstimo da casa. Esta é uma das medidas avançadas ontem pelo secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, para ajudar quem está a pagar a casa ao banco.
O Governo admite suspender as comissões pagas para amortizar antecipadamente os créditos à habitação. Em causa estão duas comissões distintas associadas ao tipo de empréstimo escolhido, ora com taxa fixa, ora variável.
Cláudio Santos, do portal Doutor Finanças, diz que "há uma outra exceção em contratos que foram realizados nalgum dos períodos de tempo no passado em que esse valor pode ser inexistente". "No máximo, o pior cenário será de 0,5% para uma taxa variável e 2% para uma taxa fixa."
O especialista aconselha a amortização para quem tem o dinheiro parado no banco, onde os juros não sobem de forma automática como no crédito. Ou seja, é dinheiro que não está a rentabilizar.
A proposta do Governo, disse o secretário de Estad(...)
Para quem tem a opção de amortizar, o que será melhor: um resgate total ou parcial?
Segundo Cláudio Santos, tudo depende dos orçamentos familiares. Com a pandemia, muitos acumularam poupanças em depósitos bancários, que atingiram novos máximos.
Este pé de meia pode ser usado para abater o empréstimo, mas deve "sempre ter a garantia de que os fundos de emergência familiar existem". "Assim, o que nós aconselhamos às pessoas é que procurem que esse fundo de emergência familiar seja correspondente a um mínimo de 10% do rendimento anual."
Para quem faz uma amortização parcial, o que muda no empréstimo?
Desde logo, deixa de pagar os juros correspondentes ao valor da dívida que é pago.
Restarão três opções: ou reduz o valor da prestação, ou mantém a mensalidade a pagar ao banco e reduz o prazo de pagamento, ou escolhe um modelo híbrido, em que corta parte da prestação e do prazo do empréstimo.
As amortizações podem ser feitas em qualquer altura?
O cliente é livre de decidir se e quando quer amortizar o empréstimo, mas deve coincidir com a data de pagamento das prestações.
Nos reembolsos parciais, o banco deve ser avisado sete dias antes. Já numa amortização total, deve avisar com uma antecedência mínima de dez dias.