03 nov, 2022 - 18:12 • Ricardo Vieira
O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros um diploma que obriga a banca a renegociar contratos de crédito à habitação. Mas as novas regras não se aplicam a todos os clientes.
O decreto-lei será aplicado desde a entrada em vigor e durante todo o ano de 2023. A nova medida surge numa altura em que o Banco Central Europeu (BCE) subiu os juros de 0% para 2% no espaço de poucos meses e em que a taxa Euribor está em crescendo, com forte impacto na prestação da casa.
De acordo com os cálculos da DECO, a prestação da casa paga pelos clientes bancários no crédito à habitação vai subir acentuadamente em novembro nos contratos indexados à Euribor a três, seis e 12 meses, face às últimas revisões.
Por exemplo, um cliente com um empréstimo no valor de 150 mil euros, a 30 anos, indexado à Euribor a seis meses e com um "spread" (margem de lucro do banco) de 1%, passa a pagar a partir de agora 632,16 euros, o que traduz uma subida de 170,83 euros face à última revisão em maio.
Perante este cenário, o Governo aprovou esta quinta-feira um conjunto de medidas para mitigar o impacto do aumento da prestação do crédito à habitação.
Os bancos vão dispor de 45 dias para analisar a taxa de esforço dos clientes face aos novos patamares que implicam uma negociação dos créditos à habitação e verificar quais são elegíveis.
O diploma foi trabalhado com o Banco de Portugal, tendo também havido consulta à Associação Portuguesa de Bancos (APB).
De acordo com o secretário de Estado do Tesouro, “os bancos terão 45 dias para rever a posição de 'stock' relativamente à posição do esforço e aos patamares do esforço” e encontrar a “população elegível” e desencadear “os processos negociais quando existe essa evidencia de dificuldades [em pagar as prestações]”.
Numa situação que passe pelo alargamento do prazo, o cliente terá a opção de, durante cinco anos, retornar ao prazo que inicialmente tinha contratado, assim que veja a sua situação financeira ser restabelecida, anunciou o secretário de Estado do Tesouro.
O secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, explicou no final do Conselho de Ministros que a renegociação dos contratos não pode determinar um aumento da taxa de juro do crédito à habitação.
“Haverá uma condição clara que é: não pode haver aumento da taxa de juro”, sublinhou o governante.
A suspensão da comissão por amortização antecipada do empréstimo está igualmente prevista no diploma do Governo, "independentemente do montante do crédito", com a medida a visar apenas os créditos destinados a habitação própria e permanente e a taxa variável.
“A partir da data de entrada em vigor do diploma não haverá o pagamento da penalização de amortização antecipada dos créditos”, disse João Nuno Mendes.
A medida, que vigora até ao final de 2023, pretende remover aquilo que poderia ser um obstáculo por parte dos clientes o banco.