28 nov, 2022 - 08:21 • Miguel Coelho
As novas regras que permitem a renegociação do crédito à habitação sem penalização para os clientes entraram sábado em vigor e prolongam-se até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o decreto-lei do Governo publicado em Diário da República.
É só para quem tenha créditos até 300 mil euros. O que ainda assim abrange a esmagadora maioria dos empréstimos, uma vez que, de acordo com estatísticas do INE, as dividas do crédito a habitação andam em média pelos 61.500 euros.
Não, o Governo definiu outras condições. Uma delas é que seja um crédito para habitação própria e permanente. Ou seja, não dá para renegociar nos termos desta lei o empréstimo para a casa de férias, por exemplo, muito menos outros empréstimos que não sejam para compra de habitação.
Também não se aplica a quem tenha taxa fixa até porque esses contratos não sofrem com o aumento dos juros - portanto, aplica-se apenas aos contratos com taxa variável, mas que são também a grande maioria dos quase um milhão e meio de contratos de crédito à habitação que existem no país.
Diploma aprovado em Conselho de Ministros prevê qu(...)
A estimativa foi avançada pelo Banco de Portugal.
Sim, mas há mais umas condições. É preciso que a taxa de esforço - a percentagem do rendimento líquido mensal que é usada para pagar as prestações da casa -, seja no mínimo de 36% e tenha aumentado cinco pontos percentuais no último ano. Ou então que a taxa de juro tenha subido três pontos percentuais desde que foi assinado o contrato do empréstimo, a não ser que a taxa de esforço ultrapasse os 50% e aí a renegociação terá sempre de acontecer.
Os bancos ficam obrigados a fazer a avaliação da situação dos clientes nos próximos 45 dias e se detetarem indícios de que estão nas condições exigíveis devem propor formas de renegociar o contrato. Mas os clientes também podem tomar a iniciativa de pedir a renegociação se sentirem que estão em dificuldades.
É uma das principais possibilidades. O alargamento do prazo, que faria diminuir a prestação mensal, mas assim as pessoas ficam a pagar a casa durante mais tempo. Outra hipótese é reduzir temporariamente a taxa de juro. Contudo, também aqui pode ser preciso mais tarde compensar o banco, também há sempre a alternativa de mudar de banco se for possível encontrar um que ofereça condições de empréstimo mais favoráveis.
O fundamental é que não pode haver cobrança de comissões ou outros encargos para o cliente, nem aumento da taxa de juro.
Também está prevista a suspensão das comissões de amortização. Para quem tenha possibilidade de proceder ao reembolso antecipado e assim poupar nos juros, poderá fazê-lo sem comissões até final do próximo ano sem comissões, que é o período em vai vigorar este decreto-lei que agora está em vigor.
Com os juros do crédito à habitação a subir há vár(...)