Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Venda do excedente da energia produzida para autoconsumo vai ser simplificada

09 dez, 2022 - 08:44 • Lusa

Trata-se de simplificar a cobrança do IVA, desonerando os muito pequenos produtores dos custos burocráticos, uma vez que quem liquida o IVA, passa as faturas e as comunica passa a ser a empresa que compra o excedente.

A+ / A-

O Governo vai avançar com uma medida cujo objetivo é simplificar a cobrança do IVA e aliviar custos burocráticos aos consumidores que produzem energia para autoconsumo e vendem o seu excedente à rede, segundo fonte das Finanças.

A medida foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros, em 30 de novembro, mas aguarda ainda promulgação pelo Presidente da República.

De acordo com uma nota preparatória das Finanças, a que a Lusa teve acesso, a nova legislação fará aplicar o mecanismo de autoliquidação do IVA e permitir transferir as obrigações de liquidação de IVA, faturação e de comunicação das faturas para quem compra a energia.

Atualmente, quando um cliente investe numa solução de produção de energia para autoconsumo - por exemplo, colocando um painel solar em casa - pode vender a energia que produzir em excesso à rede elétrica, mas com custos burocráticos, já que tem de passar fatura da venda e liquidar o IVA.

Com as novas regras, trata-se de simplificar a cobrança do IVA, desonerando os muito pequenos produtores dos custos burocráticos, uma vez que quem liquida o IVA, passa as faturas e as comunica passa a ser a empresa que compra o excedente.

Estas novas regras irão aplicar-se quando o produtor não é um sujeito passivo da IVA ou quando pratica apenas este tipo de operação tributável, estando salvaguardada a validação das operações pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços.

Segundo a mesma fonte, a nova lei estabelece ainda que, dentro de certos limites, a venda do excedente é compatível com o exercício de funções em regime de exclusividade.

O Conselho de Ministros aprovou em 30 novembro um decreto-lei "que introduz medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação, e simplifica as obrigações fiscais decorrentes da venda à rede do excedente da eletricidade produzida para autoconsumo", segundo o comunicado então divulgado.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+