21 dez, 2022 - 18:19 • Sandra Afonso
Esta quinta a venda de energia à rede deixa de pagar IVA.
É neste dia que entram em vigor os novas regras para a produção de eletricidade para autoconsumo, que simplificam vários procedimentos. O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros há um mês e publicado esta quarta-feira, em Diário da República.
Na prática, a partir desta quinta-feira quem produz energia e acaba por vender à rede o que não gasta pode contar com menos IVA e menos burocracia.
A medida flexibiliza diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação e simplifica as obrigações fiscais com a venda à rede do excedente de eletricidade para autoconsumo que acaba por ser produzido.
A quem se destina?
Vai beneficiar todos os “sujeitos passivos revendedores”, com painéis solares fotovoltaicos em casa, para autoconsumo e com potência instalada até 1 MW.
O que muda no IVA?
Com a nova legislação é aplicado o mecanismo de autoliquidação do IVA, que transfere as obrigações de liquidação do imposto, faturação e de comunicação das faturas para quem compra a energia.
Ou seja, deixa de ser o pequeno produtor, com o painel instalado em casa, a passar a fatura de venda e pagar o respectivo IVA. Essa responsabilidade passa para a empresa que compra a energia excedente, que fica agora com a responsabilidade de passar a fatura, liquidar o imposto e comunicar a operação.
É a primeira vez que o mecanismo é aplicado?
Não. Há outros exemplos, como os sectores silvícola e das sucatas, onde o mecanismo de autoliquidação do IVA já foi executado.
Segundo o decreto-lei, o objectivo deste mecanismo é “a melhoria da eficácia do combate a práticas de fraude e evasão fiscais, bem como assegurar a simplificação da cobrança do IVA, dispensando da obrigação de liquidação de imposto um número significativo de sujeitos passivos de dimensão extremamente reduzida".
Há mais alterações no IVA?
Sim, o governo aprovou ainda um “regime permanente de diferimento de obrigações fiscais de entrega dos montantes apurados para efeitos de IVA”. Os contribuintes podem agora dispersar os pagamentos do IVA por três prestações mensais, num limite de três, sem garantia, juros ou penalidades.
As empresas que se dedicam à organização de congressos, feiras, exposições e similares contam agora com um regime permanente de restituição do IVA suportado e não dedutível.
Há também uma alteração no calendário?
Sim. Foi adiada a entrega do ficheiro SAF-T para 2025. É um ficheiro com quase toda a informação da empresa, que estava previsto para 2024, mas foi agora adiado um ano.