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Gás natural. Distribuidoras impedidas de cobrar mais de mil milhões a consumidores

10 jan, 2023 - 13:53 • Sandra Afonso

Operadores regionais de distribuição queriam “um aumento agregado dos seus rendimentos de mais de 1000 milhões de euros, ao longo do período das respetivas concessões, que seriam pagos por todos os consumidores de média e baixa pressão".

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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos venceu em tribunal as distribuidoras de gás natural, que impugnam anualmente os valores das tarifas de distribuição em média e baixa pressão, definidos pelo regulador.

Na prática, estes operadores regionais de distribuição queriam “um aumento agregado dos seus rendimentos de mais de 1000 milhões de euros, ao longo do período das respetivas concessões, que seriam pagos por todos os consumidores de média e baixa pressão, independentemente do seu comercializador”, explica a ERSE.

Os operadores - que pertenciam direta ou indiretamente aos grupos GALP e EDP, hoje grupos ALLIANZ e REN – invocavam o direito a “rendimentos adicionais”, por “compensações que teriam sido negociadas com o Estado e refletidas na modificação dos contratos de concessão outorgados em 2008”.

Em causa estavam os valores a reconhecer “nos proveitos a recuperar pelas tarifas associados às amortizações dos seus ativos e ao alegado direito a reavaliações sucessivas desses ativos”, que representariam um aumento de mais de mil milhões de euros.

A ERSE esclarece que “recusou sempre a incorporação daquelas pretensões nas decisões tarifárias com base no seu estatuto de independência e em critérios técnicos regulatórios, que mereceram acolhimento judicial.”

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa deu agora razão ao regulador, reconhece que “a ERSE não está vinculada ao cumprimento de normas compensatórias e e/ou indemnizatórias de natureza diversa das tarifárias, nem ao equilíbrio económico-financeiro que não seja o da própria atividade regulada.”

Por tudo isto, entende o tribunal que a ERSE “não pode ser obrigada a garantir perante terceiros o cumprimento de obrigações de outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas.”

O tribunal sublinha ainda que nada indica que as decisões tarifárias da ERSE “tivessem que ter sido proferidos noutros termos”.

Os distribuidores ainda podem recorrer desta sentença.

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