24 fev, 2023 - 13:24 • Lusa
Os reformados bancários dos fundos de pensões privados da banca vão receber um valor equivalente a meia pensão nos próximos meses, segundo o memorando esta sexta-feira assinado no Ministério das Finanças.
Em causa estão mais de 50 mil pensionistas, disse à imprensa o secretário-geral da UGT, Mário Mourão, após a assinatura do acordo entre Governo, banca e sindicatos bancários da UGT. Já o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, afirmou que a medida custará ao Estado cerca de 40 milhões de euros.
Em outubro passado, no âmbito do pacote de apoios às famílias para responder à inflação, o Governo pagou um complemento excecional aos pensionistas (reformados da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações) equivalente a cerca de meia pensão. Contudo, o pagamento não incluiu os bancários que recebem exclusivamente pensões de reforma pagas pelos fundos de pensões dos bancos, o que levou à contestação dos sindicatos.
A atribuição do apoio anunciado pelo Governo para (...)
Esta sexta-feira, no Ministério das Finanças, em Lisboa, Governo, Associação Portuguesa de Bancos (APB) e sindicatos bancários da UGT assinaram um acordo que garante que os reformados bancários cujas pensões são pagas pelos fundos de pensões dos bancos receberão um valor equivalente a meia pensão até final do primeiro semestre, sendo o dinheiro adiantado pelos fundos de pensões dos bancos e depois pago a estes pelo Estado.
Segundo o secretário de Estado, o Governo tem poder para legislar sobre o tema, não precisando de ir ao parlamento, e o dinheiro sairá do Orçamento do Estado.
"Da mesma forma que o complemento pago aos restantes pensionistas foi pago pelo Orçamento Geral do Estado, este também será financiado pelo Orçamento Geral do Estado, a diferença aqui é que o pagamento é feito pelos fundos de pensões porque são estes que têm uma relação financeira, direta, com estes pensionistas", afirmou Santos Félix.
Questionado sobre poder haver o mesmo problema em pensionistas de outros fundos pensões, o governante afirmou que este é um caso dos fundos de pensões da banca pelas suas particularidades: "Por um lado, é um setor em que tem existido transição dos fundos de pensões quer para a Segurança Social quer para a Caixa Geral de Aposentações, temos exemplo recente do fundo da Caixa Geral de Depósitos, e, por outro lado, são fundos de pensões que, em regra, não eram complementares, mas substitutivos da Segurança Social", explicou.
O secretário de Estado disse que o supervisor dos seguros será consultado no âmbito do projeto legislativo e que para os fundos de pensões "não há risco de descapitalização" dos fundos de pensões uma vez que há a obrigação de o Estado reembolsar a totalidade do dinheiro que os fundos pagarão "dentro de um prazo razoável".
Inflação
Acordo foi alcançado entre Governo, bancos e sindi(...)
O secretário-geral da UGT e presidente do SBN - Sindicato dos Trabalhadores do Setor Financeiro considerou, nas declarações à imprensa, que esta solução "elimina a violação do princípio de igualdade" (violação que considerou que o Governo fez ao excluir os pensionistas dos fundos de pensões da banca) e que este acordo demonstra a força da "negociação e do diálogo" entre sindicatos, bancos e Governo.
Como aconteceu no ano passado, o apoio extra equivalente a 50% da pensão é atribuído a pensionistas com pensões de valor inferior a 12 Indexantes de Apoios Sociais (IAS), cerca de 5.300 euros. O valor é tributado em IRS de forma autónoma da pensão mensal.
No caso destes pensionistas que receberam o apoio de 125 euros (atribuído pelo Governo também em outubro para trabalhadores com rendimento até 2.700 euros mensais brutos), esse valor será descontado na meia pensão, disse o secretário de Estado.
À tarde será assinado o mesmo memorando com o Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB).
O pagamento de um valor equivalente a meia pensão, em outubro, gerou polémica uma vez que foi acompanhado pela decisão do Governo em fazer uma atualização das pensões em 2023 num montante inferior ao que resulta da aplicação da fórmula prevista na lei.