23 mar, 2023 - 14:48 • Sandra Afonso
As distribuidoras de gás não vão avançar com recurso à decisão do regulador, na prática desistindo de mil milhões de euros.
Em causa está um diferendo que se arrasta há vários anos, entre a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e várias empresas de gás natural, controladas pela Allianz e pela REN.
Em comunicado, a ERSE anuncia agora que as empresas envolvidas decidiram não recorrer da sentença de janeiro do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, que deu razão ao regulador. A sentença “transitou em julgado depois de as empresas não terem apresentado recurso”, acrescenta a ERSE.
Com esta decisão, as empresas desistem de reclamar em tribunal ganhos extra na ordem dos mil milhões de euros, a pagar “por todos os consumidores de média e baixa pressão, independentemente do seu comercializador”, refere a nota.
“As pretensões das distribuidoras de gás natural, que sempre foram recusadas pela ERSE e agora indeferidas, com carácter definitivo, por instância judicial relativamente aos anos gás de 2010 a 2014, representariam um aumento agregado dos seus rendimentos de mais de 1000 milhões de euros ao longo do período das respetivas concessões”, explica.
As distribuidoras (hoje controladas pelos grupos Allianz e REN, que adquiriram, respetivamente, as concessionárias antes detidas pela Galp e EDP) queriam que a ERSE reconhecesse nas tarifas reguladas de gás natural o direito das empresas a rendimentos adicionais relacionados com uma alteração dos contratos de concessão outorgados em 2008.
Em aberto estão ainda os anos-gás posteriores a 2013-2014, onde estas empresas reclamam o mesmo direito a compensações que teriam sido negociadas com o Estado e refletidas na modificação dos contratos de concessão outorgados em 2008.
No entanto, tendo em conta a decisão do tribunal, a ERSE já pediu para que a mesma seja aplicada também a outros processos judiciais interpostos pelas mesmas empresas.
O regulador defende que “os argumentos impugnatórios apresentados pelas distribuidoras são em tudo semelhantes àqueles que foram utilizados nos processos objeto da sentença transitada em julgado”.