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Governo mantém desconto nos combustíveis em abril

03 abr, 2023 - 23:25 • Lusa

No gasóleo o desconto é atual de 18,2 cêntimos por litro, e na gasolina de 19 cêntimos por litro, incluindo o desconto do respetivo IVA, adianta no comunicado.

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O ministério das Finanças mantém as medidas de mitigação da subida dos preços dos combustíveis até 17 de abril, com uma redução da carga fiscal igual à de março, equivalente a 34 cêntimos por litro de gasóleo e de gasolina.

A revisão dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) foi hoje publicada em portaria do Governo, produzindo efeitos até 17 de abril e refletindo a compensação por via de redução do ISP da receita adicional do IVA (equivalente a uma descida da taxa de 23% para 13%), decorrente de variações dos preços dos combustíveis, juntando-se à manutenção da suspensão da atualização da taxa de carbono.

"O total do desconto na carga fiscal mantém-se inalterado, na medida em que a taxa de carbono se mantém suspensa, aplicando-se os valores de 2021, e os descontos no ISP mantêm-se iguais face ao mês de março, dada a evolução dos preços dos combustíveis verificada nas últimas semanas", refere o ministério das Finanças, em comunicado hoje divulgado.

No gasóleo o desconto é atual de 18,2 cêntimos por litro, e na gasolina de 19 cêntimos por litro, incluindo o desconto do respetivo IVA, adianta no comunicado.

O executivo também determinou manter a suspensão da atualização da taxa de carbono em março de 2023, resultando num desconto adicional de 13,4 cêntimos por litro no gasóleo e de 12,2 cêntimos por litro na gasolina, face à taxa de carbono que seria fixada em 2023, com base na evolução dos preços do comércio europeu dos leilões de licenças de emissão de gases de efeito de estufa.

A este desconto acresce o respetivo IVA, o que, assim, totaliza 15,8 cêntimos por litro de gasóleo e 15 cêntimos por litro de gasolina, desconto que o ministério diz ter mantido "inalterado" face a março de 2023.

O comunicado informa ainda sobre a "menção obrigatória" do desconto ISP+IVA nas faturas: "O valor do desconto na carga fiscal (ISP+IVA) deve constar, de forma atualizada, a título de menção obrigatória, devidamente identificado nas respetivas faturas ou documento equivalente".

Por fim, o executivo lembra que os atuais apoios aos preços dos combustíveis, em vigor desde o início do ano passado, estão atualmente a ser objeto de reavaliação por forma a garantir a sua adaptação e conformidade à atual evolução dos preços dos combustíveis.

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