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Juristas

Agenda do Trabalho Digno. Patrões insistem que alterações à lei laboral são "inconstitucionais"

13 abr, 2023 - 12:43 • Lusa com redação

O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) apresenta parecer, assinado por dois juristas, que revela inconstitucionalidades na Agenda do Trabalho Digno.

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O Conselho Nacional das Confederações Patronais (CNCP) voltou, esta quinta-feira, a criticar as alterações à Lei do Trabalho, remetendo para um parecer assinado por dois juristas que aponta inconstitucionalidades na Agenda do Trabalho Digno.

Em comunicado, a CNCP refere que o parecer assinado pelos juristas Pedro Romano Martinez e Luís Gonçalves da Silva, respetivamente presidente e vice-presidente do Instituto de Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, “confirma assim a posição já expressa publicamente” pelo Conselho.

O CNCP garante que, perante este parecer, irá iniciar uma ronda de audiências com os diferentes grupos parlamentares, com o objetivo de retirar da Lei as “alterações consideradas inconstitucionais”.

No parecer assinado pelos dois juristas são assinaladas inconstitucionalidades em três artigos na Lei do Trabalho: artigo 338.º-A (proibição do recurso à terceirização de serviços), artigo 337.º (remissão abdicativa), bem como o “alargamento do direito à atividade sindical na empresa, na qual não existam trabalhadores filiados (artigo 460.º, n.º 2)”.

No caso da proibição do recurso à terceirização de serviços, os dois juristas apontam que é inconstitucional porque “radicam, em última instância, na dignidade da pessoa humana”, citando os princípios da igualdade, das liberdades de escolha de profissão e de iniciativa económica e o direito de propriedade privada.

Quanto ao aditamento no artigo 337.º, os juristas falam em “violação do direito de participação na elaboração da legislação do trabalho” e na correspondência a uma “restrição desproporcional do princípio da autonomia privada”.

Por fim, consideram igualmente inconstitucional “o alargamento do direito à atividade sindical na empresa, na qual não existam trabalhadores filiados (artigo 460.º, n.º 2), mais concretamente na remissão para o direito a instalações (artigo 464.º), porquanto comprime desproporcionalmente a liberdade de iniciativa económica (artigo 61.º, n.º 1, da Constituição) e o direito de propriedade privada (artigo 62.º da Constituição)”.

O CNCP é integrado pela Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), a Confederação Empresarial de Portugal (CIP), a Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP).

No mês passado, o CNCP tinha já enviado uma carta ao Presidente da República onde considerava que havia normas inconstitucionais nas alterações laborais.

Na missiva, a organização referia que durante o processo legislativo foram feitas alterações à legislação laboral que não foram objeto de apreciação na Concertação Social ou de apreciação pública previamente à respetiva discussão.

A Agenda do Trabalho Digno e consequentes alterações à Lei do Trabalho entram em vigor a 01 de maio.

Comentários
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  • Suinidades
    13 abr, 2023 do patronato 18:00
    Inconstitucional, inconstitucional é haver salário mínimo e máximo de 8h/dia de trabalho. O salário devia ser negociado caso a caso, sem ir além de 1€/hora e tal como o xuleko da Padaria Portuguesa queria, devia ser permitido trabalhar mais que 60h/semana, afinal as pessoas querem ganhar dinheiro, não é? Afogados num tanque de m**da de porcos, era pouco para estes tipos...

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