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Agenda do Trabalho Digno

Despedimento coletivo? Empresas impedidas de subcontratar nos 12 meses seguintes

30 abr, 2023 - 18:20 • Redação

A Agenda do Trabalho Digno, que entra em vigor na segunda-feira, 1 de maio, traz três mudanças importantes no campo dos despedimentos.

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A Agenda do Trabalho Digno, que entra em vigor na segunda-feira, 1 de maio, traz três mudanças importantes no campo dos despedimentos.

Primeira: se uma empresa fizer um despedimento coletivo ou extinguir um posto de trabalho, fica impedida, durante os 12 meses seguintes, de recorrer ao outsourcing para a execução dessas funções.

Segunda: o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo certo ou incerto é aumentado para 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Terceira: caso seja despedido, o trabalhador não pode abdicar de receber os créditos relativos a subsídio de férias e de Natal, férias não gozadas e horas de formação.

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