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Dívidas fiscais prescritas aumentam mais de seis vezes em 2022

16 mai, 2023 - 16:15 • Lusa

57,5% das dívidas prescritas dizem respeito ao IVA, logo seguido pelo IRC e pelo IRS. A prescrição de dívidas fiscais ocorre, regra geral, oito anos após o ano "em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto".

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O valor das dívidas fiscais consideradas prescritas aumentou 585,8% em 2022 face ao ano anterior, para 43,6 milhões de euros, de acordo com a Conta Geral do Estado (CGE) de 2022, publicada nesta terça-feira pela Direção-Geral do Orçamento (DGO).

"A prescrição das dívidas fiscais, em 2022, situou-se em 43,6 milhões de euros, o que representou um aumento de 37,3 milhões de euros (585,8%) relativamente ao ano anterior", pode ler-se no documento.

IVA no topo da tabela das dívidas

O IVA manteve-se, em 2022, como o imposto com maior peso (57,5%) no total do valor da prescrição em 2022, apresentando o maior acréscimo do valor prescrito, mais 22,4 milhões de euros (836,5%) face ao ano anterior.

No "ranking" dos impostos com maior peso nas dívidas que prescreveram segue-se o IRC (24%), com um aumento de 8,7 milhões de euros face ao anterior (subida de 500,7%).


Já as dívidas relacionadas com o IRS tiveram um peso de 11,7% no total das dívidas que prescreveram, um aumento de 3,6 milhões de euros face a 2021.

A prescrição de dívidas fiscais ocorre, regra geral, oito anos após o ano "em que se produziu o facto gerador da obrigação de imposto, ressalvadas que sejam as causas de suspensão e interrupção do prazo legal".

Segundo a CGE, em 2022, o valor agregado de anulações de dívidas registado em receita do Estado foi de 676 milhões de euros, um aumento de 246,5 milhões de euros, o correspondente a uma subida de 57,4% face ao ano anterior.

"Para este acréscimo contribuíram essencialmente as anulações de dívidas de IRC e IRS, com um aumento de 236,8 milhões de euros (83,2%) quando comparado com o ano de 2021", detalha.

Em causa estão anulações observadas na sequência da entrega de declarações fiscais de substituição pelos contribuintes e da procedência, parcial ou total, de processos de impugnação judicial e reclamação graciosa.

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