16 mai, 2023 - 17:12 • Sandra Afonso
A Provedoria de Justiça critica a complexidade e aplicação dos apoios à inflação. Em comunicado, fala em medidas “juridicamente intrincadas e de difícil compreensão e execução”, não obstante as lições recentes que trouxe a pandemia de Covid-19.
Entre os vários exemplos, destaque para o pagamento por transferência bancária de apoios como os 30 euros mensais para famílias vulneráveis ou o complemento extraordinário para crianças e jovens com abono de família.
A medida gera “aguda preocupação” à Provedoria, porque se destina a grupos que não dispõem ou não podem movimentar conta bancária e esta é “uma barreira de acesso aos apoios”.
É ainda criticado o não pagamento do apoio excepcional de 50 euros a crianças nascidas até setembro de 2022, que ainda não estão no sistema informático da Segurança Social. Mas os pais já receberam ou ainda recebem subsídio de parentalidade, pelo que “não é admissível” que os agregados não recebam o apoio, sem formalidades adicionais.
O gabinete da provedora Maria Lúcia Amaral critica ainda a operacionalidade das medidas, como a forma distinta como a Autoridade Tributária e a Segurança Social interpretaram a lei sobre o pagamento dos 125 euros.
Alguns grupos acabaram excluídos deste apoio extraordinário de 125 euros, como os pensionistas pagos por entidades estrangeiras e os advogados e solicitadores que iniciaram atividade em 2022. Os dois casos têm direito ao apoio, segundo a Provedoria.
É ainda criticada a redação das medidas, que não é clara sobre a situação dos pensionistas que residem no estrangeiro e porque são excluídos.
Acabou por ser necessário esclarecer várias situações, como os pagamentos aos pensionistas da banca e aos deficientes das Forças Armadas, mas não foi feito o mesmo com outros grupos, “em situação similar”, lamenta o parecer agora divulgado pela provedoria.
A provedoria de Justiça vem agora confirmar as dúvidas e as críticas levantadas por pensionistas, políticos e especialistas, quando o governo anunciou o aumento dos pensionistas, através de um mecanismo transitório de atualização de pensões para 2023.
Em causa esteve a não aplicação da fórmula de cálculo, que representou “uma diminuição da despesa do Estado” e “dificultou a correta perceção pública quanto ao efeito da norma”.
A medida acabou corrigida com um complemento excecional, mas a convergência deste com o regime transitório foi anunciado e explicado durante a apresentação de vários apoios às famílias.
Um método que “diminuiu de forma escusada a capacidade de compreensão e confiança dos cidadãos, causando falta de clareza, incerteza e inquietação”. Sobretudo por quem não foi abrangido.