18 jul, 2023 - 21:38 • Redação
De acordo com o Banco de Portugal o pagamento em numerário-notas e moedas não pode ser recusado, porém existem algumas exceções.
Segundo o que o Banco de Portugal explica no seu site: “Por regra, as notas e as moedas de euro devem ser aceites em todas transações, seja qual for a sua natureza. O credor tem o dever de aceitar qualquer tipo de nota ou moeda, não podendo, regra geral, recusá-la"
O supervisor do Banco de Portugal clarifica que as recusas de pagamentos em numerários apenas podem ser fundadas na “boa-fé”, por exemplo, em caso de desproporcionalidade entre o valor da nota apresentada pelo comprador relativamente ao montante devido ao vendedor ou mediante um acordo entre ambas partes em usar outro meio de pagamento.
Não estão previstas sanções relativas à recusa em pagamentos de notas e moedas, no entanto decorrem consequências que respeitam à relação contratual, existente entre as partes (o devedor e o credor), afirma o Banco de Portugal no seu site.