18 ago, 2023 - 15:24 • Sandra Afonso
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma que transpõe para a ordem jurídica interna uma diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais. Determina que os grandes grupos, com faturação acima de 750 milhões, a operar na União Europeia, devem declarar publicamente os lucros e os impostos que pagam no país, de forma descriminada.
"O Presidente da República promulgou o diploma que transpõe a Diretiva (UE) 2021/2101, no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais", diz a nota publicada no site da Presidência da República.
O diploma foi aprovado a 13 de julho em Conselho de Ministros, com o objetivo de “aumentar a transparência das empresas, contribuindo para um maior escrutínio por parte dos financiadores, investidores, fornecedores, clientes, trabalhadores e da sociedade civil em geral, quanto aos impostos sobre o rendimento suportados pelas empresas multinacionais que exercem atividade na União Europeia e em particular em Portugal", diz o comunicado.
Presidente da República diz que foi "crucial" a ar(...)
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também esta sexta-feira a criação da empresa pública Museus e Monumentos de Portugal e o instituto que salvaguarda o património cultural, que visam a reorganização da gestão do património cultural.
Os dois organismos vão gerir o setor do património, museus, monumentos e palácios e deverão iniciar atividade, oficialmente, a 1 de janeiro de 2024.
O Presidente da República acrescenta, no entanto, que espera que estas alterações conduzam à reforma do sector.
“Esperando que o esforço traduzido nas presentes soluções legislativas, na orgânica do Ministério da Cultura e na política da Cultura, possam corresponder às expectativas do espírito reformista imprimido ao sector, o Presidente da República promulgou o diploma que procede à criação da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. e o diploma que procede à criação do Património Cultural, I.P., e aprova a respectiva orgânica”, lê-se no site da Presidência.