25 jul, 2023 - 19:14 • Redação
Todas as pessoas poderão vir a beneficiar de uma oferta a taxa fixa no acesso ao crédito à habitação, algo que tem vindo a ser negociado com os bancos e o Banco de Portugal, avançou esta terça-feira o ministro das Finanças, Fernando Medina.
"O que nós pretendemos é que todas as pessoas que têm hoje o seu crédito a taxa variável, e que por isso estão na dependência de aquilo que a cada momento aconteça com a subida das taxas de juro, possam ver o seu banco disponibilizar uma oferta de taxa fixa por um período de cerca de dois anos", afirmou o ministro.
"Estamos a trabalhar com os bancos e com o Banco de Portugal nos detalhes, mas esta é uma medida de grande importância porque permitirá estabilizar o máximo que essas famílias vão pagar durante o período em que ficar contratado o pagamento dessa taxa", acrescentou.
A segunda medida avançada por Fernando Medina é considerada mais significativa para as famílias em elevado grau de esforço devido às oscilações do crédito à habitação. Para estas pessoas, haverá um apoio.
Ministro explica apoio para famílias com taxa de esforço elevada
"Vamos ter um modelo em que as pessoas que tenham uma taxa de esforço acima de 50% do seu crédito à habitação, a partir do momento em que as taxas de juro ultrapassam os 3%, vão poder beneficiar de um apoio que é de cerca de 75% da diferença, isto é, do valor que estiver acima dos 3%", esclareceu o ministro em declarações aos jornalistas à margem de uma visita à sede das Jornadas Mundiais da Juventude, em Lisboa.
Esta é uma resposta à rápida subida dos juros, e ao facto de "estarem acima daquilo que é confortável para muitas famílias e estarmos ainda num contexto de incerteza sobre aquilo que vai acontecer nos próximos meses".
A apresentação destas medidas está prevista para o início do mês de setembro. A medida de apoio financeiro será retroativa a 2023, incluindo os meses em que ainda não tinha sido aplicada.
Quanto à aplicação do IVA Zero, Fernando Medina diz que ainda não há previsão da extensão da medida até ao próximo ano.
O que está estabelecido é a manutenção do IVA até ao final do ano.