19 set, 2023 - 16:53 • Ricardo Vieira
O mínimo de existência irá "com grande probabilidade" acompanhar a subida do salário mínimo nacional (SMN) para os trabalhadores não pagarem IRS, afirmou esta terça-feira o primeiro-ministro, António Costa.
No debate da moção de censura, esta terça-feira no Parlamento, o chefe do Governo foi questionado se quem recebe o SMN vai passar a pagar IRS.
Na resposta, António Costa referiu que o mínimo de existência, atualmente fixado em 14 vezes o salário mínimo, deverá ser atualizado.
"Temos neste momento o mínimo de existência fixado em 14 vezes o salário mínimo nacional. Não é entendimento do Governo que se deva alterar essa situação. Nós temos fixado o calendário de atualização do salário mínimo nacional até ao final da legislatura e com grande probabilidade iremos atualizar o mínimo de existência em conformidade com a atualização do salário mínimo nacional", declarou o primeiro-ministro.
"Mas cá estaremos no dia 10 de outubro para apresentarmos o Orçamento do Estado para o próximo ano e poderá verificar o que será proposto nesta matéria", referiu António Costa.
Os trabalhadores que ganham o salário mínimo nacional (SMN) vão passar a entregar a declaração de IRS a partir do próximo ano e alguns terão de pagar imposto, noticiou a SIC Notícias, na segunda-feira.
Em resposta à Renascença, o Ministério das Finanças explicou que "como previsto e já anunciado previamente, o limiar de isenção de IRS passará a ser, a partir de 2024, o Indexante dos Apoios Sociais e não o salário mínimo nacional".
O facto de os trabalhadores com SMN passarem a ter de entregar declaração de IRS em 2024 "não significa que venham a pagar imposto. Isto porque com as deduções à coleta podem chegar a tributação zero", adianta o gabinete do ministro Fernando Medina.
O Ministério das Finanças refere que, "não excluindo situações que se estimam pontuais, a larguíssima maioria não suportará qualquer imposto".
"Acresce que a reforma do mínimo de existência assegura que aumentos salariais brutos se traduzem sempre em aumentos salariais líquidos, o que não acontecia até aqui”, conclui a tutela.