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OE 2024. Não atualização dos limites das deduções pode agravar carga fiscal do IRS

27 set, 2023 - 17:04 • Lusa

Atualizar valores que se podem deduzir à coleta do IRS seria uma das vias possíveis para reduzir o peso do IRS, defende fiscalista da Deloitte.

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A não atualização das deduções à coleta do IRS em função da inflação, em 2024, representará um aumento da carga fiscal real, defendeu esta quarta-feira o fiscalista da Deloitte Ricardo Reis.

As deduções à coleta – por via dos descendentes ou das despesas gerais familiares, educação, saúde, casa ou lares – são um dos instrumentos que permitem aos contribuintes reduzir o valor a pagar em IRS, com a lei a estabelecer vários limites a cada uma destas deduções em si, e no seu conjunto – para rendimentos mais altos.

Estes limites, notou Ricardo Reis, não foram atualizados no Orçamento do Estado para 2023 (OE2023), quando o atual contexto de inflação elevada já se fazia sentir, e, não sendo de novo no OE2024 "representa um aumento real da carga fiscal".

A atualização dos valores que se podem deduzir à coleta do IRS seria uma das vias possíveis para reduzir o peso do IRS, a par da atualização dos escalões ou da redução das taxas.

Num encontro com jornalistas a propósito do Orçamento do Estado para 2024 – cuja proposta será apresentada pelo Governo no dia 10 de outubro – o fiscalista referiu que o rácio das deduções à coleta na receita do IRS caiu de forma acentuada entre 2010 e 2013, tendo recuperado em 2017.

Esta oscilação refletiu em grande medida as alterações que foram feitas ao modelo de utilização e aos valores dedutíveis permitidos a cada agregado familiar.

No modelo atualmente em vigor, são dedutíveis 600 euros por dependente (a que acrescem 300 euros em função da idade e do número de dependentes), a que se somam 250 euros por via das despesas gerais familiares; 15% das despesas com saúde até ao limite de 1.000 euros; 30% das despesas de educação com limite de 800 euros; 15% dos encargos com imóveis, até um máximo de 502 a 800 euros; 15% do IVA suportado em determinados setores de atividade até ao limite de 250 euros; e ainda 25% dos encargos com lares até ao limite de 403 euros.

A estes tetos por dedução junta-se um segundo limite, que pode oscilar entre os 1.000 e os 2.500 euros para rendimentos entre o segundo e o penúltimo escalão de rendimentos do IRS e os 1.000 euros para quem está no último escalão de rendimento.

O IRS comporta ainda a chamada dedução específica que é de 4.104 euros ou o valor dos descontos para a Segurança Social, quando superiores.

Os 4.104 euros da dedução específica, recorde-se, estão 'congelados' neste valor desde 2015, altura em que, na sequência da reforma do IRS operada em 2014, deixou de estar indexada a um valor equivalente a 72% x 12 Indexantes de Apoios Sociais (IAS).

Por sua vez Renato Carreira, especialista da Deloitte em impostos sobre empresas, alertou para o efeito da não revisão dos limites impostos na lei para a dedutibilidade dos gastos para efeitos de apuramento do lucro tributável.

Para este fiscalista, perante os atuais níveis de inflação "seria pertinente" atualizar os limites para a dedutibilidade dos gastos, nomeadamente no que diz respeito às amortizações fiscalmente aceites dos veículos de passageiros ou dos encargos com juros – atendendo à subida dos custos com créditos.

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