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Crédito à Habitação

Fixação da prestação pode agravar em três mil euros valor total pago por crédito de 150 mil

01 nov, 2023 - 22:32 • Lusa

Esta quinta-feira entra em vigor a lei do Governo pela qual as famílias podem pedir ao banco que a sua prestação do crédito habitação seja fixa por um período de dois anos e por um valor mais baixo do que o atual.

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Um cliente com um crédito à habitação de 150 mil euros pode pagar mais três mil euros no total do empréstimo por aderir ao regime que fixa a prestação por dois anos, segundo uma simulação da Deco/Proteste.

Segundo a simulação da Deco/Proteste para a Lusa, um empréstimo de 150 mil euros a 30 anos, com um spread (margem comercial do banco) de 1,25% e indexado à Euribor a seis meses, tem uma prestação atual de 831,09 euros e, aderindo à moratória, passará a pagar 722,28 euros, ou seja, pagará menos 108,82 euros por mês.

Assim, durante os dois anos de fixação da prestação pagará menos 2.611,65 euros. Já quando passar a pagar a prestação "normal" juntamente com o capital diferido a prestação mensal passa a 850,87 euros.

No total do crédito, a Deco/Proteste indica que o custo adicional em juros, no total do contrato, de um cliente com este crédito aderir à moratória é de 3.082,13 euros.

Já um empréstimo de 250 mil euros a 35 anos, com um spread (margem comercial do banco) de 1% e indexado à Euribor a 12 meses tem atualmente uma prestação de 1.285,58 euros e aderindo à moratória passará a 1.080,26 euros, ou seja, pagará menos 205,32 euros por mês.

Assim, durante os dois anos de fixação da prestação pagará menos 4.927,67 euros. Já quando passar a pagar a prestação "normal" juntamente com o capital diferido a prestação passa a 1.319,10 euros.

No total deste crédito, a Deco/Proteste indica que o custo adicional de um cliente com este crédito aderir à moratória é de 6.738,37 euros.

Esta quinta-feira (2 de novembro), entra em vigor a lei do Governo pela qual as famílias podem pedir ao banco que a sua prestação do crédito habitação seja fixa por um período de dois anos e por um valor mais baixo do que o atual. A redução da prestação acontece porque, no seu cálculo, é contabilizada uma taxa de juro implícita que não ultrapasse os 70% da Euribor a seis meses.

Por exemplo, se a prestação "original" do crédito for calculada tendo em conta os 4,1% da Euribor a seis meses já na nova prestação (com o desconto de 30%) o indexante passa a ser de 2,85%.

O montante correspondente à diferença entre a prestação devida e a prestação paga é diferido no equivalente em capital. Esse montante será somado à dívida do empréstimo e os clientes terão de pagar mais à frente, sendo que, nessa altura, se somará a taxa de juro que então estiver em vigor.

As duas simulações feitas para a Lusa pela Deco/Proteste têm como pressuposto de que as taxas de juro se manterão nos níveis atuais, pelo que, se as taxas de juro vierem a baixar, o agravamento no total do crédito será menor e se as taxas aumentarem o agravamento será maior.

"É muito útil para as famílias com taxas de esforço muito elevadas. É como um custo de oportunidade de ter liquidez imediata", afirmou à Lusa o economista da Deco/Proteste Nuno Rico, acrescentando, contudo, que para as famílias que podem pagar a prestação atual "não justifica aderir a este mecanismo porque tem um custo acrescido no total".

Esta segunda-feira, numa publicação no Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal disse que a adesão a este regime implica que "o montante total de juros a pagar será sempre superior".

Os clientes que acederem a este mecanismo ficam durante dois anos a pagar uma prestação fixa mais baixa. Após esses dois anos, nos quatro anos seguintes, a prestação assume o seu valor "normal" (com o indexante do momento totalmente refletido). Terminados estes quatro anos, os clientes vão pagar nos anos restantes do empréstimo o valor não pago enquanto beneficiaram da referida redução.

Já para contratos de crédito que vençam em menos de seis anos o montante é pago nos últimos dois anos do contrato.

O montante diferido pode ser amortizado antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo. E o acesso a este mecanismo também não impede os clientes de amortizarem antecipadamente o crédito (parcial ou totalmente) sem penalizações.

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