02 jan, 2024 - 06:30 • Sandra Afonso , Liliana Monteiro
Em 2024 ainda é possível amortizar o crédito à habitação sem penalizações. A medida foi prolongada por mais um ano e está em vigor desde outubro, mas no final de dezembro dois dos maiores bancos no país estavam a dar informação incorreta aos clientes. Foi o que constatou a Renascença, através de clientes com empréstimos para casa própria e permanente.
O Banco de Portugal remete para a legislação. De acordo com a lei, no limite estas situações podem ser consideradas uma “infração grave”, sujeita a coimas até um milhão e meio de euros.
Porque os portugueses gostam de deixar tudo para a última hora, a 15 dias de terminar o ano pedimos a clientes dos maiores bancos a operar em Portugal que perguntassem até quando podiam amortizar o crédito à habitação, sem pagar comissão por resgate antecipado.
Esta foi uma das primeiras medidas aprovadas pelo Governo para ajudar quem está a pagar a casa ao banco a enfrentar a subida dos juros. Entrou em vigor no final de novembro de 2022 e terminava a 31 de dezembro deste ano.
Em setembro de 2023, pouco antes da queda do Governo de António Costa, o Conselho de Ministros aprovou um novo pacote de apoios para quem tem crédito à habitação. Entre eles o prolongamento por mais um ano, até final de 2024, da amortização do empréstimo, sem pagar comissão. As medidas foram publicadas em Diário da República a 11 de outubro de 2023 e entraram em vigor no dia seguinte.
Ou seja, desde 12 de outubro que está em vigor o prolongamento da suspensão da penalização de 0,5%, para quem fizer amortizações parciais ou totais do crédito à habitação. Uma medida que abrange todos os empréstimos para casa própria e permanente, a taxa variável ou mista.
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Ainda assim, pelo menos dois bancos deram informação errada aos respetivos clientes. O funcionário do Banco Montepio, primeiro por telefone e depois por mail, diz a 20 de dezembro ao cliente: “ainda não tenho a informação para 2024, se vai existir ou não a penalização por amortização antecipada para os empréstimos de habitação própria permanente”. No Novo Banco, apesar da insistência, o cliente foi informado que a suspensão da comissão terminava no final de 2023.
Os restantes bancos contactados, Caixa Geral de Depósitos (CGD), Santander, Millennium BCP e BPI, deram a informação correta. No entanto, no banco estatal, o gestor de conta acrescentou que aguardavam indicação interna sobre a medida.
Em resposta à Renascença, o Novo Banco garante que “só pode ter sido um equívoco” do funcionário, que remeteu para 2023 o fim da suspensão da comissão por resgate do crédito hipotecário.
A mesma fonte acrescenta que “o novobanco sabe que a isenção da comissão se prolonga para 2024 e é isso que tem divulgado internamente e aos clientes”.
Na mesma linha, o Banco Montepio diz que "só poderá ser resultado de um lapso" e considera que é um "caso isolado". Garante que "atua sempre em conformidade com a legislação" e "os mecanismos de controlo existentes no Banco Montepio garantem que a liquidação do contrato seria sempre alinhada com a legislação em vigor à data".
Questionado pela Renascença, o Banco de Portugal diz que não comenta casos concretos. Ainda assim, sobre se é preciso algum aviso ou circular do supervisor para que os bancos apliquem as medidas aprovadas pelo Governo, remete diretamente para a legislação em vigor, nomeadamente o decreto-lei de outubro. Ou seja, como refere a lei, as novas medidas entram em vigor um dia depois da publicação, a 12 de outubro de 2023.
Explicador Renascença
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Sobre como irá o Banco de Portugal atuar neste caso e o que pode fazer, a resposta está no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
No artigo 77.º, sobre os deveres de informação e de assistência, pode ler-se logo no início que “as instituições de crédito devem informar com clareza os clientes (…) sobre o preço dos serviços prestados e outros encargos a suportar pelos clientes”.
Mais à frente, o ponto 7 acrescenta que “a violação dos deveres previstos neste artigo constitui contraordenação, punível nos termos da alínea h) do artigo 210.º do presente Regime Geral”.
Em resumo, as regras bancárias falam em “violação do direito de informação”, que pode ser considerada uma “infração grave”. No limite, estes ilícitos são “puníveis com coima de 3.000 euros a 1 milhão e 500 mil euros e de mil euros a 500 mil euros, consoante seja aplicada a ente coletivo ou a pessoa singular”.
Segundo a Autoridade Bancária Europeia, Portugal “cumpre de forma integral” a supervisão do acompanhamento dos devedores de crédito hipotecário com dificuldades. É o que indica o relatório publicado a 11 de dezembro, que inclui a análise do tratamento destes devedores e a eficácia das medidas de apoio.
A Autoridade Bancária destaca, inclusive, a “utilização das inspeções ‘cliente mistério’ para avaliar a informação prestada aos devedores”.