25 fev, 2024 - 10:00 • Sandra Afonso
Termina já esta segunda-feira, dia 26 de fevereiro, o prazo para validar as faturas no site e-fatura da Autoridade Tributária (AT). Sem este registo, perde a dedução correspondente, ou seja, o desconto a que teria direito no IRS.
Em causa estão as despesas com saúde, educação, lares, reparação automóvel, veterinário e ginásios, entre outros.
As deduções dependem dos rendimentos e da composição do agregado familiar. Para as famílias com rendimentos mais baixos, não há limite. Para quem tem rendimentos coletáveis entre os 7.700€ e os 81.199€, o desconto pode variar entre mil e 2.500€. Acima de 81.199€ de rendimento, só pode deduzir até mil euros.
Anualmente, a máquina fiscal recebe mais de mil milhões de faturas para abater no IRS, a maioria diz respeito às chamadas "despesas gerais e familiares", ou seja, são contas de supermercado ou vestuário, que permitem descontar até 250 euros por contribuinte.
Este ano já é possível entregar despesas com jornais e revistas, mas só vai contar para o IRS que será declarado no próximo ano.
Na declaração que será entregue a partir de 1 de abril, uma das novidades é o "alargamento do IRS automático à categoria B, aos recibos verdes que estão no regime simplificado", explica à Renascença Paula Franco, bastonária dos contabilistas certificados.
Em entrevista ao programa Dúvidas Públicas a bastonária lembra ainda que este IRS automático implica um trabalho prévio, inclusivé do contribuinte, que passa entre outros passos pela validação das faturas, cujo prazo termina esta segunda feira, dia 26