Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Tribunal condena Ryanair a pagar subsídio de férias e Natal a tripulantes

12 jul, 2024 - 16:34 • Sandra Afonso

Relação do Porto considerou que dividir o mesmo valor anual por 14 meses em vez de 12 é uma "ficção jurídica", que visava apenas "não proporcionar o pagamento do 13.º e 14.º mês aos trabalhadores".

A+ / A-

O Tribunal da Relação do Porto condenou esta sexta-feira a companhia aérea Ryanair ao pagamento do subsídio de férias e de Natal, segundo um comunicado enviado pelo Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC) aos associados.

Segundo a nota, a que a Renascença teve acesso, o Tribunal considerou que dividir o mesmo valor anual por 14 meses em vez de 12 é uma "ficção jurídica", que visava apenas "não proporcionar o pagamento do 13.º e 14.º mês aos trabalhadores".

O sindicato considera que este é “um passo gigante no reconhecimento dos direitos" dos trabalhadores, mesmo que a empresa recorra da decisão, e refere que a companhia aérea irlandesa foi condenada ainda no pagamento dos períodos não retribuídos durante as licenças sem vencimento.

Este acórdão do Tribunal da Relação do Porto coloca “ordem na casa” depois da decisão da primeira instância que dizem ter considerado “bizarra”.

Adicionalmente, apontou o SNPVAC, esta decisão vai "influenciar a ação que se encontra pendente no Tribunal de Matosinhos, pois apesar de não condenar ao pagamento das diferenças salariais, reconhece que a Ryanair reduziu o vencimento mensal e obriga a que essa correção seja feita com o pagamento do subsídio de férias e de Natal".

Tópicos
Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+