11 set, 2018 - 16:58
O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) castigou Benfica, Sporting de Braga e Paços de Ferreira, esta terça-feira, com a realização de um jogo à porta fechada, devido a distúrbios "com reflexo no jogo". Os três clubes podem submeter recurso, o que teria efeitos suspensivos.
Os processos transitam da última época. Nos três casos, a Comissão de Instrutores da Liga considerou que houve violações que justificam penas de interdição, posteriormente confirmadas e aplicadas pelo CD.
As penas serão automaticamente suspensas em caso de recurso para o CD. Na eventualidade de os castigos serem mantidos, os clubes poderão apresentar ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) uma providência cautelar a solicitar a suspensão do castigo. Se o TAD aceitar, os clubes terão de aguardar por uma decisão final, que poderá demorar meses. Caso a providência seja recusada, o castigo terá aplicação imediata.
O castigo ao Benfica diz respeito a reincidência no arremesso perigoso de objetos, com reflexos no jogo, numa só época. Os encarnados já tinham sido multados anteriormente, devido a problemas causados pelos seus adeptos em Tondela, Portimão e Paços de Ferreira. Na visita ao Estoril, em abril, voltaram a exceder-se, o que resulta numa pena de um a três jogos à porta fechada.
No que toca a Braga e Paços (que está agora na II Liga), estão em causa "agressões simples com reflexo no jogo por período igual ou inferior a 10 minutos". A punição prevista é de um a dois jogos à porta fechada. O castigo dos minhotos refere-se à receção ao Sporting; os castores são punidos por mau comportamento dos adeptos na receção ao Belenenses.