11 set, 2018 - 18:15
O antropólogo Daniel Seabra considera que os castigos de interdição a Benfica, Sporting de Braga e Paços de Ferreira não resolvem o problema do comportamento incorreto do público e prejudicam os clubes, a generalidade dos adeptos e o espetáculo desportivo.
O Conselho de Disciplina da Federação castigou os três clubes com a realização de um jogo à porta fechada, devido a distúrbios do público. Em entrevista a Bola Branca, o autor da primeira tese de doutoramento sobre claques em Portugal, considera que a punição em causa não representa "um grande contributo" na resposta ao mau comportamento.
"Estas 'gaffes' devem sofrer algum tipo de punição, mas da experiência que tenho, sei também que são muito difíceis de evitar, mesmo com o tipo de revista que é feita, cada vez mais cuidada e demorada. Há um conjunto de objetos, por vezes até muito pequenos, que continuam a passar. Esta punição baseia-se na responsabilidade objetiva que, pelos regulamentos, se atribui aos clubes, porque se julga que são eles a entidade desportiva responsável pela promoção do espetáculo e portanto terão de arcar com as responsabilidades", explica.
Paga o justo pelo pecador
Daniel Seabra não está "plenamente convencido" de que o castigo de interdição "tenha o efeito dissuasor que se espera", uma vez que este tipo de comportamento é imputável "sobretudo aos adeptos", não tanto ao clube. Além disso, acaba por ser "extremamente penalizador para a generalidade dos adeptos", que fica assim impedida de ver um jogo quando "não teve qualquer responsabilidade". O antropólogo lembra, ainda, que os adeptos visitantes também saem prejudicados.
Ao invés, Daniel Seabra aposta numa ação mais musculada e dirigida ao verdadeiro prevaricador, o adepto que efetivamente causa confusão:
"Não creio que isto seja propriamente uma forma de desenvolver o espetáculo desportivo. Eu optaria por multas muito mais desenvolvidas e numa responsabilização objetiva do prevaricador. Afastar os responsáveis por tais atos dos estádios, como está, aliás, previsto na lei".
[notícia atualizada às 20h55]