27 nov, 2015 - 16:16
Os refugiados que recusem ser recolocados num país ficam excluídos do sistema europeu de acolhimento, mas poderão apresentar um pedido de asilo no país onde se encontram, anunciou a Comissão Europeia.
A recolocação de 160 mil pessoas acordada pelos países da União Europeia impede os refugiados de escolher o seu destino, pelo que a recusa de uma oferta pressupõe a saída do processo, precisou Natasha Bertaud, porta-voz do executivo comunitário.
Essa recusa possibilita a um refugiado avançar com o pedido de asilo em Itália ou Grécia, os únicos países com os denominados “hotspots”, pontos de recepção, registo e gestão de refugiados e que integram oficiais de ligação de cada Estado-membro da União Europeia.
A porta-voz da Comissão Europeia frisou que na recolocação "não se obriga ninguém a ir para onde não quer". "É uma oferta, não é obrigatório", afirmou Natasha Bertaud, assumindo que um dos "desafios do mecanismo é explicar as oportunidades aos requerentes de asilo".
A mesma fonte recordou que migrantes em situação irregular não terão benefícios sociais e terão que ser repatriados.
Os últimos números da União Europeia indicam que apenas 159 refugiados foram recolocados até ao momento, dos 160 mil acordados.
A Comissão Europeia continua a registar a disponibilidade de Portugal receber imediatamente 100 pessoas.