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Libertação de Lula em suspenso. Decisões contraditórias da justiça adiam decisão

08 jul, 2018 - 20:44

Pedido de habeas corpus foi aceite, mas relator da Lava Jato suspendeu a libertação.

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O juiz desembargador Rogério Favreto, que este domingo aceitou o pedido de habeas corpus que pedia a libertação de Lula da Silva, mas que acabou por ver o seu despacho suspenso, voltou a determinar que Lula da Silva fosse libertado.

No despacho, o juiz deu uma hora para que a decisão seja cumprida, mas prazo já passou e o antigo Presidente continua detido.

Depois de a primeira ordem de libertação ter sido revogada, Rogério Favreto, no terceiro despacho publicado esta tarde, vem a público ordenar a libertação do ex-presidente do Brasil. De acordo com o jornal "O Globo", o juiz argumenta que "sua decisão não desafia decisões anteriores do colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ou qualquer outra instância superior".

Gebran Neto, relator do processo de Lula no 4º Tribunal Regional Federal, tinha considerado que o pedido de habeas corpus não tinha razão de ser, pelo facto de Favreto ter acatado o argumento de que Lula é pré-candidato.

No primeiro documento, o juiz afirmava que a prisão de Lula da Silva impedia este cidadão de exercer os seus direitos como pré-candidato, algo que geraria "uma falta na isonomia das eleições".

Agora, Favreto responde a este despacho e diz que não foi induzido a erro, tendo deliberado "sobre factos novos relativos à execução da pena", entendendo haver violação ao direito constitucional de liberdade de expressão.

Para o juiz, não há qualquer subordinação dele a outro colega do mesmo tribunal, mas que "respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreeensão e fundamentação das decisões", Lula da Silva deve ser libertado.

Ping-pong de despachos

Este é mais um episódio na troca de despachos iniciada esta tarde nos tribunais brasileiros. Ao início da tarde, o juiz desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª região, aceitou o pedido de habeas corpus do antigo presidente brasileiro e, com isto, suspendeu a execução da sua pena.

O pedido foi apresentado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do Partido dos Trabalhadores (PT).

Momentos depois da decisão do juiz Tribunal Regional Federal da 4ª região, um novo despacho, desta vez do juiz Sérgio Moro, ordenava que à Polícia Federal que aguarde até que o relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, se pronuncie sobre a decisão.

Moro, que terá interrompido as suas férias, emitiu outro despacho, que diz que o desembargador Rogério Favreto não tem competências para decidir sobre o tema. Esta deliberação foi seguida por outro despacho, de Gebran Neto, que considerou que o habeas corpus não tinha razão de ser já que o seu colega tinha sido induzido em erro ao acatar o argumento de que Lula é pré-candidato.

"É uma enorme confusão dentro do poder judicial brasileiro", resume à Renascença André Machado, jornalista da Rádio Bandeirantes

Lula da Silva encontra-se a cumprir uma pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

O ex-Presidente é acusado de ter recebido um apartamento no litoral de São Paulo como pagamento de "luvas" da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras.

Lula fora condenado por Sergio Moro na primeira instância e viu confirmada a condenação pela segunda instância - 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

[Notícia atualizada às 23h46, com a informação de que o prazo dado pelo juiz já tinha passado, apesar de Lula da Silva continuar preso]

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