09 jul, 2018 - 00:01
O antigo Presidente do Brasil, Lula da Silva, vai mesmo ficar preso.
Depois de um dia de reviravoltas e decisões contraditórias, com o juiz desembargador Rogério Favreto a aceitar um pedido de habeas corpus que foi logo depois posto em causa por uma série de despachos contraditórios, o presidente do Tribunal Regional Federal das 4.ª Região, Eduardo Thompson Flores Lenz, remeteu o caso para o relator do processo Lava Jato, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto e, com isto, decidiu que Lula da Silva fica mesmo preso.
"Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17", escreveu o juiz, numa decisão divulgada pelo site G1.
Assim, com esta decisão, Eduardo Lenz, dá razão ao juiz João Pedro Campos, que reclamou para si a capacidade para decidir sobre o futuro da pena do ex-presidente do Brasil.
Guerra de despachos
Com esta decisão, o presidente do Tribunal Regional Federal põe fim a uma guerra de despachos que começou ao início da tarde deste domingo, quando o juiz desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª região, aceitou o pedido de habeas corpus do antigo presidente brasileiro e, com isto, suspendeu a execução da sua pena.
O pedido foi apresentado pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do Partido dos Trabalhadores (PT).
Momentos depois da decisão do juiz Tribunal Regional Federal da 4ª região, um novo despacho, desta vez do juiz Sérgio Moro, ordenava que à Polícia Federal que aguarde até que o relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, se pronuncie sobre a decisão.
Moro, que terá interrompido as suas férias, emitiu outro despacho, que diz que o desembargador Rogério Favreto não tem competências para decidir sobre o tema. Esta deliberação foi seguida por outro despacho, de Gebran Neto, que considerou que o habeas corpus não tinha razão de ser já que o seu colega tinha sido induzido em erro ao acatar o argumento de que Lula é pré-candidato.
"É uma enorme confusão dentro do poder judicial brasileiro", resume à Renascença André Machado, jornalista da Rádio Bandeirantes
Lula da Silva encontra-se a cumprir uma pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O ex-Presidente é acusado de ter recebido um apartamento no litoral de São Paulo como pagamento de "luvas" da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras.
Lula fora condenado por Sergio Moro na primeira instância e viu confirmada a condenação pela segunda instância - 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).