26 jun, 2019 - 06:22 • Lusa
O segundo juízo do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, na terça-feira, o julgamento de um segundo recurso para a libertação do ex-Presidente Lula da Silva, pelo que o antigo chefe de Estado continua preso até o caso ser examinado.
Por três votos a favor e dois contra, os juízes do STF deliberaram que Lula da Silva deve continuar na prisão até que o mérito do pedido deste 'habeas corpus' seja analisado pelo tribunal, pois não seria possível fazer isto na sessão desta terça-feira.
A data para a decisão não foi revelada.
A deliberação ocorreu após o juiz do STF Gilmar Mendes propor que o julgamento deveria aguardar o final das revelações de mensagens retiradas da aplicação Telegram, que foram publicadas pelo 'site' The Intercept e cujo conteúdo tem colocado em causa a imparcialidade da operação Lava Jato, no âmbito da qual foi condenado Lula da Silva.
Desde o dia 9 de junho que o portal de investigação tem publicado conteúdos obtido de uma fonte não identificada sobre alegadas conversas entre o ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, e os procuradores da Lava Jato que, segundo o The Intercept, indicam uma colaboração ilegal.
A veracidade destas mensagens é contestada por Moro e pelos procuradores da Lava Jato, que alegam terem sido vítimas de um crime cibernético.
O 'habeas corpus' cuja análise foi adiada na terça-feira contesta a condenação de nove anos e seis meses de prisão imposta por Moro a Lula da Silva num caso sobre a posse de um apartamento no Guarujá, Estado de São Paulo, que o antigo chefe de Estado alegadamente recebeu como suborno de uma construtora.
Em janeiro do ano passado, esta sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), tribunal de segunda instância, que aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.
Em 23 de abril deste ano, os juízes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram, de forma unânime, reduzir a pena do ex-Presidente, de 12 anos e um mês para oito anos, 10 meses e 20 dias de prisão.
Lula da Silva cumpre pena em regime fechado, na sede da polícia Federal em Curitiba, desde abril do ano passado.
Antes de adiar o julgamento deste 'habeas corpus', o STF já havia negado, por maioria, um outro recurso da defesa do ex-Presidente que pedia a sua libertação ao contestar uma decisão tomada pelo juiz do STJ Felix Fischer.