20 mar, 2020 - 01:07 • Lusa
Uma iminente sobrecarga da internet enquanto se privilegia o teletrabalho e o ensino à distância, devido ao surto de Covid-19, levaram quinta-feira a Comissão Europeia e os reguladores a criar um mecanismo para monitorizar o tráfego nos Estados-membros.
“Devido às medidas de distanciamento social adotadas em toda a Europa para combater a pandemia do novo coronavírus, verificou-se um aumento da utilização da internet, seja para fins de teletrabalho, ‘e-learning’ ou entretenimento, e isso pode sobrecarregar as redes num momento em que é necessário operarem da melhor forma”, indica a Comissão Europeia numa informação enviada à agência Lusa.
Garantindo que, até ao momento, “o aumento do tráfego da internet não levou a um congestionamento geral da rede”, o executivo comunitário admite “essa possibilidade”, razão pela qual criou “medidas preventivas para evitar congestionamentos e garantir a internet aberta”.
Em causa está, desde logo, o mecanismo hoje criado pela Comissão Europeia e pelo Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC, na sigla inglesa) para monitorizar a situação do tráfego da internet em cada Estado-membro, visando criar formas de responder a problemas na capacidade das redes.
Este mecanismo destina-se, então, a acompanhar a evolução do tráfego e a experiência do utilizador em cada um dos países da UE, evitando que a internet fique ‘em baixo’, isto é, indisponível ou com falhas técnicas.
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Entretanto, numa declaração conjunta também hoje divulgada, o executivo comunitário e o BEREC apontam que “operadoras de telecomunicações, fornecedores e utilizadores podem contribuir para o bom funcionamento da internet durante este período crítico” e apelam a um “uso responsável com configurações que reduzam o consumo de dados” e a adaptações temporárias “no desempenho da transmissão de vídeo”.
Na declaração, a Comissão e os reguladores europeus recordam que as regras comunitárias “proíbem os operadores de bloquear, diminuir a velocidade ou priorizar o tráfego”.
Ainda assim, “são autorizadas medidas de gestão do tráfego, se forem razoáveis, isto é, se forem transparentes, não discriminatórias, proporcionadas e baseadas […] nos requisitos de qualidade de serviço do tráfego”, destacam estas entidades.
“Os operadores estão autorizados a aplicar medidas excecionais de gestão do tráfego, nomeadamente para impedir o congestionamento iminente da rede e atenuar os efeitos de um congestionamento excecional ou temporário da rede”, explicam, notando que “isso pode tornar-se relevante dadas as medidas de confinamento adotadas para enfrentar a crise do Covid-19”.
O executivo comunitário e os reguladores referem que “os operadores podem aproveitar essa exceção se as tais medidas de gestão de tráfego forem necessárias para solucionar ou evitar o congestionamento”, mas avisam que tais instrumentos só podem estar em vigor durante “o tempo necessário”.
Já na quarta-feira, a Comissão Europeia tinha pedido à Netflix e outras plataformas de ‘streaming’ para adaptarem os serviços ao aumento da procura em altura de isolamento social pelo surto de Covid-19, pedindo ainda às operadoras para evitar congestionamento da internet, segundo uma informação enviada também à Lusa.
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