09 jun, 2020 - 00:01 • Lusa
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A Justiça do Estado brasileiro do Rio de Janeiro suspendeu provisoriamente partes dos decretos do governo estadual e municipal daquela região que autorizavam a flexibilização de medidas de isolamento social face à pandemia de Covid-19.
A decisão é da 7.ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e atendeu a pedidos apresentados pelo Ministério Público e Defensoria Pública estadual, órgão governamental que indica gratuitamente advogados aos carenciados (advogados oficiosos), que consideraram que a "população 'carioca' foi colocada em risco".
O juiz Bruno Bodart da Costa determinou assim a suspensão de parte dos decretos assinados pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e do presidente da câmara da capital daquele Estado, Marcelo Crivella, que, na última semana, autorizaram o funcionamento de uma série de serviço paralisados em função da pandemia de Covid-19.
"O risco de grave dano irreparável para a concessão da liminar [decisão judicial provisória] está presente, haja vista que o relaxamento inadequado das medidas de isolamento social pode causar uma aceleração do contágio por Covid-19 de difícil reversão, mesmo que as restrições voltem a ser estabelecidas posteriormente", escreveu Bodart da Costa na sua decisão, citada pela imprensa local.
O juiz determinou, entre outros, a suspensão do regresso de atividades desportivas ao ar livre de qualquer natureza, ou de alto rendimento sem público, atividades culturais e reabertura de pontos turísticos.
"Não se ignora o drama sofrido pelos comerciantes e trabalhadores cujas atividades vêm sendo restringidas como forma de retardar a expansão do contágio pela covid-19. É preciso, entretanto, considerar igualmente que estão em jogo vidas humanas e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Estado com o diagnóstico da doença", argumentou o juiz.
"É dever constitucional dos governantes equacionar adequadamente esses valores tão caros à nossa sociedade em políticas públicas cuidadosamente desenhadas com base em evidências", acrescentou.
O magistrado suspendeu partes dos decretos "até que seja apresentada a análise de impacto regulatório" referente às medidas de isolamento para conter a disseminação do novo coronavírus.
Bruno Bodart da Costa definiu ainda a realização de uma nova audiência para tratar do tema, para a próxima quarta-feira, que deverá contar também com a participação dos secretários de Saúde do estado e do município, segundo a imprensa local.
Caso Witzel ou Crivella não cumpram a determinação da Justiça, estarão sujeitos a uma multa de 50 mil reais (9,18 mil euros).
O Rio de Janeiro é o segundo Estado brasileiro com mais casos de Covid-19, num total de 67.756 casos de infeção e 6.707 óbitos, segundo dados do Ministério da Saúde divulgados esta segunda-feira.
O Brasil, segundo país com mais casos confirmados e terceiro com maior número de mortos, totaliza 691.758 infetados e 36.455 óbitos desde o início da pandemia.
A pandemia de Covid-19 já provocou mais de 404 mil mortos e infetou mais de sete milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo o balanço feito pela agência francesa AFP.