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Espanha prepara-se para legalizar a eutanásia

18 mar, 2021 - 10:35 • Lusa

A proposta de lei orgânica para regulamentar a eutanásia já passou pelo Senado e vai esta quinta-feira para o Congresso dos Deputados, para aprovação final. Espanha será, assim, o quarto país europeu a descriminalizar a eutanásia, depois da Holanda, Bélgica e Luxemburgo.

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O parlamento espanhol deverá aprovar esta quinta-feira, definitivamente, a legalização da eutanásia, fazendo de Espanha um dos poucos países do mundo a autorizar que um doente com uma doença incurável decida morrer para pôr fim ao seu sofrimento.

A regulação da morte assistida é um projeto apresentado inicialmente pelo Partido Socialista espanhol (PSOE) e uma das prioridades do Governo de esquerda liderado por Pedro Sánchez, que teve alguns atrasos provocados pela pandemia de covid-19, prevendo-se que entre em vigor dentro de três meses.

Espanha será, assim, o quarto país europeu a descriminalizar a eutanásia, depois da Holanda, Bélgica e Luxemburgo.

O parlamento português também aprovou uma lei para descriminalizar a eutanásia no final de janeiro, mas na segunda-feira o Tribunal Constitucional chumbou o texto, que foi enviado de volta ao parlamento.

Durante o processo de aprovação no Congresso dos deputados (câmara baixa do parlamento espanhol) e no Senado (câmara alta), a lei da eutanásia recebeu a maioria dos votos parlamentares, sendo rejeitado pela direita: Partido Popular e Vox.

Com a nova lei, os adultos que sofram de uma doença grave e incurável ou de uma condição grave, crónica e impossível, que cause "sofrimento físico ou psicológico intolerável" sem possibilidade de cura ou melhoria, podem solicitar ajuda médica para morrer, prestação que será incluída no Sistema Nacional de Saúde espanhol.

O paciente deve confirmar a sua vontade de morrer em pelo menos quatro ocasiões ao longo do processo, o que pode demorar pouco mais de um mês a partir do momento em que o solicita pela primeira vez, e em qualquer momento pode retirar ou adiar a eutanásia.

A lei também prevê o direito dos médicos à objeção de consciência e estabelece a criação de uma Comissão de Garantia e Avaliação em cada comunidade autónoma espanhola composta por médicos e juristas para acompanhar cada caso.

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