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Regras sobre entrada e residência de estrangeiros em Macau vão mudar

07 nov, 2021 - 08:55 • Lusa

A nova lei, que entra em vigor a 15 de novembro, agrava as penas para os crimes de auxílio à migração ilegal.

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As regras sobre entrada e residência de estrangeiros em Macau vão mudar a partir de 15 de novembro, com a alteração de alguns prazos e a criação de uma autorização especial de permanência.

O Conselho Executivo de Macau concluiu a discussão de um regulamento administrativo sobre a nova lei da migração, aprovada em agosto, anunciou aquele órgão em comunicado.

Entre as principais mudanças introduzidas pelo novo regulamento está o "aumento do prazo de validade mínimo dos documentos de migração para 90 dias, após a concessão do período de permanência", além da criação de uma autorização especial de permanência, destacou o Conselho Executivo.

A nova autorização especial destina-se a quem exerça funções de árbitro ou outras, "no âmbito de ações de cooperação entre entidades públicas [ou] de cooperação intergovernamental ou inter-regional, bem como para os vendedores tradicionais", pode ler-se na nota.

O texto também acaba com a possibilidade de renovar as autorizações de residência após o termo de validade (um prazo que era até aqui de 180 dias), "definindo claramente que a autorização [...] caduca por termo do prazo de validade e estabelecendo disposições transitórias de renovação para esse efeito".

O regulamento estabelece ainda prazos de tratamento por parte da Administração dos pedidos.

O novo texto regulamentar entra em vigor na mesma data da Lei n.º 16/2021, aprovada em agosto deste ano pela Assembleia Legislativa de Macau, por proposta do Governo.

A nova lei agrava as penas para os crimes de auxílio à migração ilegal, alargando igualmente os prazos de detenção de imigrante ilegais, dos atuais 60 dias para até dois anos, no âmbito dos processos de expulsão.

A legislação criminaliza ainda a simulação de "casamento, união de facto, adoção ou contrato de trabalho" para obter autorização de residência ou autorização especial de permanência de forma fraudulenta, prevendo penas de dois a oito anos.

Na altura, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, defendeu a necessidade do novo regime jurídico devido ao aumento da imigração ilegal.

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