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Tribunal de Justiça condena Hungria por penalizar quem ajuda requerentes de asilo

16 nov, 2021 - 11:19 • Lusa

As medidas agora condenadas privam os requerentes de asilo de uma assistência que lhes permita contestar, numa fase posterior, a decisão das autoridades húngaras.

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A Hungria violou as regras da União Europeia ao processar judicialmente organizações que dão assistência a requerentes de asilo que não preenchem os requisitos nacionais para receberem proteção, considerou esta terça-feira o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Num acórdão citado num comunicado, o TJUE sustenta que "ao punir criminalmente a atividade de organização destinada a permitir a abertura de um procedimento de proteção internacional por pessoas que não preenchem os critérios nacionais de concessão desta proteção, a Hungria violou o direito da União".

O TJUE decidiu, assim, a favor da Comissão Europeia no processo C-821/19, salientando que "acolhe o essencial da ação" interposta por Bruxelas.

O tribunal sustenta que "a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Diretiva 'Procedimentos', ao permitir declarar inadmissível um pedido de proteção internacional pelo facto de o requerente ter chegado ao seu território através de um Estado no qual não está exposto a perseguições ou a um risco de ofensas graves, ou no qual é assegurado um grau de proteção adequado".

O acórdão estipula ainda que "a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das Diretivas 'Procedimentos' e 'Acolhimento', ao punir criminalmente (...) o comportamento de quem, no âmbito de uma atividade de organização, preste assistência para formular ou apresentar um pedido de asilo no seu território, quando se possa provar, além de qualquer dúvida razoável, que estava ciente de que esse pedido não podia ser deferido ao abrigo desse direito".

Com esta medida, os requerentes de asilo podem ser privados de uma assistência que lhes permita contestar, numa fase posterior, a decisão das autoridades húngaras.

Em 2018, a Hungria alterou certas leis relativas às medidas contra a imigração irregular e adotou, nomeadamente, disposições que, por um lado, introduziram um novo fundamento de inadmissibilidade dos pedidos de asilo e, por outro, preveem a criminalização das atividades de organização destinadas a facilitar a apresentação de pedidos de asilo por pessoas que não têm direito a asilo ao abrigo do direito húngaro, além de colocarem restrições à liberdade de circulação das pessoas suspeitas da prática de tal infração.

Considerando que a Hungria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das regras europeias, a Comissão Europeia intentou uma ação por incumprimento no TJUE.

Caso Budapeste não dê execução ao acórdão desta terça-feira, Bruxelas pode propor uma nova ação pedindo a aplicação de multa.

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