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Bruxelas não vai prolongar suspensão das regras de disciplina orçamental

25 jan, 2022 - 11:26 • Lusa

A cláusula de escape, ou de salvaguarda, do PEC, que suspende temporariamente as regras de disciplina em matérias como o défice e a dívida pública, foi ativada em março de 2020, para permitir aos Estados-membros reagirem rapidamente e adotarem medidas de urgência para mitigar o impacto económico e social sem precedentes da crise da Covid-19, estando prevista a sua desativação em 2023.

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A Comissão Europeia excluiu hoje a possibilidade de prolongar além de 2022 a suspensão das regras de disciplina orçamental inscritas no Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), apesar de reconhecer que a recuperação económica europeia “perdeu ‘momentum’” em dezembro.

Num debate com deputados das comissões de Assuntos Económicos e de Emprego do Parlamento Europeu, em Bruxelas, o vice-presidente executivo Valdis Dombrovskis e o comissário da Economia, Paolo Gentiloni, questionados sobre a possibilidade de a cláusula de escape do PEC continuar ativada mais um ano, em 2023, face à desaceleração da retoma económica na Europa, afastaram tal cenário, ressalvando que tal só sucederia em caso de um novo “choque brutal”, que não está no horizonte.

Dombrovskis, vice-presidente com a pasta de «Uma Economia ao Serviço das Pessoas», sublinhou que “as condições para a ativação da cláusula de escape são muito claras”, ao permitirem um desvio temporário das metas inscritas no PEC, designadamente ao nível do défice e da dívida, “numa situação de crise generalizada causada por uma grave recessão económica”, quer na zona euro, quer na UE, o que, notou, não é atualmente o caso.

Também Gentiloni notou que o ritmo de recuperação económica na Europa “perdeu ‘momentum’ em dezembro”, e as perspetivas hoje não são tão animadoras quanto eram no outono passado, sobretudo devido ao agravamento da situação pandémica da Covid-19 com o surgimento da variante Ómicron e também ao aumento da inflação motivado sobretudo pelos preços da energia, mas vincou que, ainda assim, a recuperação prossegue, pelo que a resposta não deve passar por um prolongamento da suspensão das regras de disciplina orçamental.

“Temos de garantir certeza e clareza aos governos através das futuras regras de disciplina orçamental, e não através do adiamento da [desativação da] cláusula. Temos de arranjar formas de racionalizar as nossas regras orçamentais”, disse o comissário italiano.

Em contrapartida, os dois responsáveis do executivo comunitário admitiram que a incerteza continua e, afirmando-se conscientes de que poderá levar algum tempo até a Europa alcançar um acordo sobre a reforma das suas regras de governação económica, até pela morosidade na entrada em vigor de nova legislação, adiantaram que a Comissão irá antes emitir “orientações de interpretação” das regras do PEC para o “período de transição”, muito focadas numa leitura “flexível” do pacto de disciplina orçamental “num contexto pós-crise”.

Também hoje, e falando igualmente perante o Parlamento Europeu para apresentar as prioridades da presidência francesa do Conselho da UE no corrente semestre, o ministro da Economia e das Finanças francês, Bruno Le Maire, considerou que não é necessário manter suspensas as regras comunitárias de controlo do défice e da dívida além do final de 2022.

“Acredito que a Ómicron terá um impacto limitado sobre o crescimento, pelo que não há razões para manter a cláusula de salvaguarda além de 01 de janeiro de 2023”, declarou.

A cláusula de escape, ou de salvaguarda, do PEC, que suspende temporariamente as regras de disciplina em matérias como o défice e a dívida pública, foi ativada em março de 2020, para permitir aos Estados-membros reagirem rapidamente e adotarem medidas de urgência para mitigar o impacto económico e social sem precedentes da crise da Covid-19, estando prevista a sua desativação em 2023.

As regras do PEC exigem que a dívida pública dos Estados-membros não supere os 60% do Produto Interno Bruto (PIB) e impõe um défice abaixo da fasquia dos 3%.

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