09 jun, 2022 - 06:58 • Lusa
A Assembleia da República debate esta quinta-feira, pela terceira vez, a morte medicamente assistida, com projetos de PS, BE, IL e PAN, sete meses após o segundo veto e sem se saber o que fará Marcelo Rebelo de Sousa. Em discussão em plenário vai estar também um projeto de resolução do Chega que pretende a realização de um referendo sobre o tema.
Os quatro projetos retiram a exigência de "doença fatal" como critério para a despenalização da morte medicamente assistida. PS, BE e Iniciativa Liberal propõem a eutanásia em situações de "lesão definitiva de gravidade extrema" ou "doença grave e incurável". Quanto a este último critério, o PAN estabelece a exigência de "doença grave ou incurável".
O homicídio assistido é crime em Portugal, mas há cidadãos a morrer por vontade própria na Suíça, onde, de 2009 a 2020, a associação Dignitas ajudou a morrer oito pessoas com residência em território português.
Um dos casos mediáticos recentes foi o de Luís Marques, 63 anos, em 2020. Paraplégico há 55, optou por viajar para recorrer à Dignitas e morrer por suicídio assistido, que legalmente lhe era negado em Portugal. Foi o oitavo português a fazê-lo e a RTP fez a reportagem da sua viagem até à Suíça.
Em 2019, a Dignitas ajudou 256 pessoas de várias nacionalidades a pôr fim à vida, baixando esse número para 221 em 2020 e 212 em 2021.
Holanda. Foi o primeiro país europeu a permitir a eutanásia e o suicídio assistido, que é possível fazer desde 2002. Legalmente, é necessário que a pessoa tenha doença incurável, esteja num sofrimento insuportável e não tenha qualquer perspetiva de melhorar.
É condição a pessoa que quer morrer estar na plenitude das suas capacidades mentais. O recurso à eutanásia é permitido a partir dos 12 anos, com consentimento dos pais.
Bélgica. Desde 2002 que a lei descriminalizou a eutanásia em todas as suas modalidades, não se fazendo distinção entre abreviar a vida por uma terceira pessoa, suicídio assistido ou deixar morrer. O médico tem um papel importante e tem de informar o doente do seu estado de saúde, discutir o pedido de eutanásia, bem como as possibilidades de cuidados paliativos.
O doente tem que ser maior ou pelo menos emancipado, estar consciente no momento do pedido, que tem que ser voluntário, sem qualquer pressão externa.
Uma das condições é o doente estar numa situação médica sem saída e em sofrimento físico e/ou psíquico constante e insuportável e sofrer de uma doença incurável.
Luxemburgo. Foi o terceiro país europeu a despenalizar a eutanásia, em 2009, e tem uma lei muito parecida com a da Bélgica. Prevê, no entanto, uma norma para que o doente manifeste, por escrito, em que condições e circunstâncias pode submeter-se à eutanásia se o médico concluir que tem uma doença grave e incurável e que a sua situação é “irreversível à luz do estado da ciência”.
Espanha. Em 2020, o parlamento espanhol aprovou um projeto-lei do PSOE sobre a eutanásia, com os votos favoráveis dos restantes partidos, exceto o PP e o Vox. A lei permite tanto a eutanásia como o suicídio assistido por um médico. Neste caso, o paciente toma a dose prescrita de medicamentos para morrer.
Suicídio assistido na Europa
Suíça. Apesar de a eutanásia ser ilegal, as autoridades suíças admitem que poderá existir suicídio assistido se for praticado por um doente terminal em sofrimento intolerável e irreversível. Foi na Suíça que nasceram e existem organizações como a Exit e a Dignitas, que ajudam no suicídio assistido. Em 2016, segundo o Jornal de Notícias, havia 20 portugueses inscritos na Dignitas.
Áustria. O parlamento aprovou em dezembro de 2021 a legalização do suicídio assistido de pessoas com doença grave ou incurável, em resposta a uma decisão judicial de que a atual proibição violava os direitos fundamentais. A lei entrou em vigor a 01 de janeiro de 2022.
Itália. O Tribunal Constitucional italiano despenalizou o suicídio assistido em setembro de 2019, mas sob condições rigorosas (patologia irreversível, sofrimento insuportável, capacidade de tomar decisões livres e conscientes), introduzindo uma exceção no código penal que pune ao mesmo tempo "instigar ou ajudar ao suicídio".
Outras formas de ajuda na morte
França. Em vários países europeus existem outras formas de ajuda na norte. A França introduziu o direito de "deixar morrer", que promove os cuidados paliativos, e em 2016 autorizou "sedação profunda e contínua até à morte", que consiste em pôr permanentemente a dormir doentes incuráveis em grande sofrimento e dores. Houve uma tentativa de legislar a eutanásia, mas o processo fracassou por ter sofrido demasiadas emendas.
Suécia. Neste país escandinavo, a eutanásia passiva, quando o médico deixa o doente morrer, é legal desde abril de 2010.
Reino Unido. Desde 2002, a interrupção dos cuidados é permitida em certos casos no Reino Unido. O suicídio assistido é punível com até catorze anos de prisão. Mas novas diretrizes emitidas em 2010 encorajam a absolvição ou clemência quando se considera que foi um ato de "compaixão".
Alemanha. A eutanásia passiva é tolerada se o paciente a solicitar, mediante condições. Em fevereiro de 2020, o Tribunal Constitucional “chumbou” uma lei de 2015 que proibia o suicídio assistido por médicos ou associações.
Noruega. A eutanásia passiva é autorizada a pedido do doente no fim da sua vida ou por um familiar, se este estiver inconsciente.
Outros casos. Na Hungria, os doentes terminais podem recusar o tratamento. Na Lituânia, a cessação do tratamento no fim da vida é permitida e este é também o caso na Eslovénia, se o paciente tiver manifestado esse desejo. Na Letónia, os médicos não são processados se “desligarem a máquina” a um paciente em fim de vida para acabar com o seu sofrimento. Na Dinamarca, e desde 1992, qualquer cidadão dinamarquês pode declarar por escrito a sua recusa de qualquer prolongamento terapêutico.
Estados Unidos. Nos Estados Unidos, ao nível federal, o ato médico de abreviar a vida por terceiros é proibido e comparado ao crime de homicídio. O suicídio assistido, porém, está regulamentado em cinco estados: Oregon, desde 1997, Vermont (2013), Califórnia (2015), Washington (2008) e Montana (2009).
Canadá. Em 2005, o Supremo Tribunal decidiu a descriminalização da eutanásia se praticada por um médico a pedido de alguém mentalmente competente em situação de doença terminal. No ano seguinte, em 2006, é aprovada uma lei que se aplica a adultos mentalmente competentes com uma doença grave ou incurável em estado avançado de declínio irreversível. Dois médicos ou enfermeiros avaliam o pedido, que tem de ser corroborado por duas testemunhas.
Uruguai e Colômbia. Estes dois países adotaram normas legais da possibilidade de despenalização judicial do “homicídio piedoso”. Na prática, aplica-se um “perdão judicial” a situações de “homicídio piedoso”, isentando-o de responsabilidade criminal se tiver sido praticado como resposta a um pedido reiterado da vítima em estado terminal e com intenção provada para por fim ao seu sofrimento intenso e irreversível.
Austrália. No Estado de Vitória, a eutanásia é permitida para doentes terminais desde meados de 2019. No Território do Norte foi aprovada uma lei nesse sentido, mas o parlamento federal adiou a sua entrada em vigor.
Nova Zelândia. Após um referendo favorável, em 2020, a nova lei da eutanásia entrou em vigor em novembro de 2021. Podem pedir a eutanásia doentes terminais, com uma esperança de vida estimada em seis meses, e o procedimento tem que ser decidido por dois médicos.
A palavra tem origem no grego - "eu", que significa boa, e "tanathos", que quer dizer "morte", ou seja, "boa morte", remetendo para o ato de tirar a vida a alguém por solicitação, de modo a acabar com o seu sofrimento.
A morte assistida é o ato que leva à morte de um doente por sua vontade, através do suicídio assistido ou através do ato de um profissional de saúde (eutanásia).
Embora com soluções legais diferentes, em vários países onde é praticada a morte assistida, o sofrimento intolerável do doente e o seu grau de consciência para tomar essa decisão são condições essenciais para a prática.