22 mar, 2023 - 19:49 • Diogo Camilo e Lusa
O antigo primeiro-ministro britânico, Boris Johnson, voltou a repetir esta quarta-feira que não mentiu propositadamente sobre as festas que violaram restrições impostas durante a pandemia da Covid-19 no Reino Unido, referindo que as mesmas eram “essenciais por motivos profissionais”.
"Estou aqui para dizer com toda a franqueza que não menti à Câmara [dos Comuns]. Quando as declarações foram feitas, foram feitas de boa-fé e com base no que sabia e acreditava na altura", afirmou, após prestar juramento sobre a Bíblia.
Em causa estiveram declarações que o ex-governante fez durante debates semanais no Parlamento britânico em 2022, quando garantiu que tinha cumprido as regras em vigor após ter sido conhecido o caso Partygate.
Antigo primeiro-ministro britânico diz que as suas(...)
No entanto, um inquérito interno do Governo revelou uma série de encontros que violaram as medidas de distanciamento social em vigor em 2020 e 2022 em vários edifícios governamentais, incluindo na residência e escritório oficiais do primeiro-ministro, em Downing Street.
Em audiência esta quarta-feira no Parlamento e confrontado com uma fotografia em surge a brindar com funcionários, Boris Johnson afirmou: “Acredito que era absolutamente essencial para fins profissionais”, acrescentando que tal era “necessário”, uma vez que dois membros do seu gabinete estavam de saída devido a “circunstâncias potencialmente amargas”.
“Aceito que não seja possível observar um distanciamento social perfeito, mas isso não quer dizer que o que estávamos a fazer é incompatível com as regras”, justificou.
O antigo chefe de Governo foi questionado pela Comissão de Privilégios, composta por sete deputados, quatro dos quais do Partido Conservador, com o objetivo de apurar se Boris Johnson mentiu no Parlamento, o que, a confirmar-se, pode resultar na suspensão de funções de deputado e eventual perda de mandato.
A decisão da comissão só é esperada dentro de vários meses e se Boris Johnson for considerado culpado, poderá pedir a suspensão do Parlamento, medida que terá de ser votada pela Câmara dos Comuns.
Se a suspensão for igual ou superior a 10 dias, a legislação abre a possibilidade de o deputado ser deposto por uma petição para forçar a renúncia subscrita por 10% dos eleitores registados no círculo eleitoral de Uxbridge, pelo qual foi eleito.