26 jul, 2023 - 17:29 • João Pedro Quesado
O ex-advogado de Donald Trump, Rudy Giuliani, admitiu mentir sobre as eleições presidenciais norte-americanas de 2020. A revelação surge na sequência de um processo acerca de alegações, feitas por Giuliani, sobre duas trabalhadoras nas urnas do estado da Geórgia.
Num documento submetido em tribunal esta terça-feira, o antigo presidente da câmara de Nova Iorque concedeu que fez afirmações "falsas" e que as publicou, mas afirmou que isso não alterava o seu argumento que essas mentiras são "constitucionalmente protegidas" e não tinham afetado as trabalhadoras em causa.
Ruby Freeman e a filha, Wandrea Mosse, foram acusadas pelo então presidente Donald Trump e por Giuliani, seu aliado, de cometer fraude eleitoral na eleição presidencial de 2020, usando imagens altamente editadas de câmaras de vigilância como suposta prova de passarem "pens" USB como "frascos de heroína ou cocaína".
De acordo com o relatório da comissão de inquérito à invasão de 6 de janeiro de 2021 ao Capitólio, as duas trabalhadoras estavam a passar entre si uma pastilha.
As duas trabalhadoras processaram Rudy Giuliani por difamação, alegando que tiveram que enfrentar assédio depois das acusações de Trump e do seu ex-advogado.
Um dos advogados das duas trabalhadores declarou-se "agradado" com este "marco" no caso, e afirma que o documento é a concessão do que "sempre se soube ser verdade - que Ruby Freeman e Shaye Moss desempenharam honradamente os seus deveres civis na eleição presidencial de 2020, em total concordância com a lei".
A concessão de Giuliani serve para evitar "despesas desnecessárias a litigar" o que acredita serem "disputas desnecessárias", e faz o processo judicial saltar para o apuramento de indemnizações.
De acordo com a NBC News, um porta-voz do antigo mayor de Nova Iorque discordou que o documento é um reconhecimento das alegações de Rudy Giuliani serem falsas, e diz que este apenas decidiu não contestar a acusação em tribunal "para avançar para a porção do caso que vai permitir uma moção de dispensa do caso".