06 set, 2023 - 15:25 • Miguel Marques Ribeiro com agências
Um cidadão sírio perdeu um processo judicial movido contra a Frontex, a agência europeia de patrulhamento de fronteiras.
O migrante alegava que ele e a sua família, incluindo os filhos pequenos, com idades entre um e sete anos, foram expulsos ilegalmente da Grécia.
Os refugiados, naturais de Aleppo, partiram de barco da Turquia, em 2016, e aportaram em Milos nesse ano, tendo depois sido transferidos para Leros.
Apenas 11 dias depois de alcançarem território europeu, foram alegadamente deportados de forma ilegal para a Turquia, sem lhes ser reconhecido o direito de apresentar o respetivo pedido de asilo.
O Tribunal Europeu de Justiça (TEJ), no entanto, rejeitou estas alegações, sublinhando que a Frontex não é responsável pelos processos de asilo, tendo-se limitado a proceder ao repatriamento da família síria.
“Uma vez que a Frontex não tem o poder de avaliar o mérito das decisões de deportação ou dos pedidos de proteção internacional, essa agência da UE não pode ser responsabilizada por quaisquer danos relacionados com o regresso desses refugiados à Turquia”, afirmou o tribunal sediado no Luxemburgo, citado pelo The Guardian.
A decisão é vista como um rude golpe nos esforços desenvolvidos por um conjunto de Organizações Não-Governamentais para tornar as operações da Frontex na Grécia e noutros países mais transparentes e aumentar o seu grau de responsabilização perante os Estados-Membros.
O processo judicial foi iniciado por um escritório de advogados de Amesterdão, o Prakken d'Oliveira, que é especializado em questões de direitos humanos, e apoiado por um grupo de ONGs: o Conselho Holandês para os Refugiados, o grupo BKB, o Sea-Watch Legal Aid Fund e o Jungle Minds.
Em nome da família, que entretanto se encontra a viver no Iraque, foi pedida uma indemnização de 96 mil euros por danos materiais e de 40 mil euros pela alegada conduta ilegal da Frontex, antes, durante e depois da operação de repatriamento.
Foram necessários três anos para obter da Frontex provas documentais do que aconteceu, com a decisão do TEJ a apontar a exclusiva tarefa da Frontex de fornecer apoio técnico e operacional aos Estados-Membros.
“Só os Estados-membros são competentes para avaliar o mérito das decisões de regresso e para examinar os pedidos de protecção internacional”, afirmou o tribunal num comunicado, citado pelo The Guardian.
Ao jornal inglês, Lisa-Marie Komp, advogada da Prakken d'Oliveira, garantiu que, apesar da derrota, o caso expõe uma “lacuna de responsabilização” na atividade da Frontex que trará consequências no futuro.
O tribunal concluiu que a “Frontex não pode ser efetivamente responsabilizada pelas suas ações”, pelo que “é necessária ação política”, defende a magistrada. Cabe assim ao poder político tomar medidas para que o poder da agência europeia “sobre a vida dos indivíduos” seja acompanhado de “responsabilização”.
“As instituições da UE, bem como os Estados-Membros, deveriam ficar chocados com a perspetiva do que está a acontecer e pôr fim a isso.”