A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) vai promover em Setembro sessões de esclarecimento nas capitais de distrito dirigidas aos funcionários públicos que pretendam rescindir com o Estado. De acordo com a informação disponibilizada no site da DGAEP, os dias exactos vão ser revelados "oportunamente".
No âmbito da reforma do Estado, o Governo decidiu alterar a legislação laboral e abrir um programa de rescisões de funcionários públicos. Embora seja intenção do Executivo aplicar esta medida na nova lei geral do trabalho em funções públicas, que deve entrar em vigor a partir de Janeiro do próximo ano, o Governo pretende abrir já um plano de rescisões amigáveis entre 1 de Setembro e 30 de Novembro, processo que deverá estar concluído até 31 de Dezembro.
Para efeitos de compensação serão oferecidos 1,5 meses de remuneração por ano de trabalho a quem tenha até 50 anos de idade. Entre os 50 e os 54 anos serão oferecidos 1,25 meses por ano e, entre os 55 e os 59 anos de idade, o Estado propõe pagar um mês de remuneração por cada ano de trabalho.
Entretanto, e apesar de o plano de rescisões só ter início a 1 de Setembro, os funcionários públicos têm ao seu dispor, desde 5 de Agosto, um
simulador do montante da compensação devida para quem optar pelo programa de rescisões de mútuo acordo.
De acordo com a informação avançada na segunda-feira, o Governo ordenou aos serviços o envio de cartas aos funcionários públicos, nas quais explica os termos de acesso ao programa de rescisões e solicita o preenchimento de um inquérito anónimo para aferir o número de trabalhadores dispostos a aderir.
Cavaco Silva tem dúvidas
O Presidente da República pediu na terça-feira a fiscalização preventiva da constitucionalidade do diploma do Governo sobre a requalificação dos funcionários públicos. Os juízes têm até 9 de Setembro, uma segunda-feira, para decidirem.
Num comunicado divulgado no site da Presidência da República, é referido que Cavaco Silva solicitou que o Tribunal Constitucional verifique a conformidade de normas deste diploma, "designadamente com o conceito constitucional de justa causa de despedimento, o regime dos direitos, liberdades e garantias e o princípio da protecção da confiança".
Ao abrigo da nova lei, o Governo impõe um novo regime de mobilidade especial que prevê um período máximo de 12 meses. Terminado este período, os trabalhadores podem optar por ficar em lista de espera para uma eventual colocação, mas sem receberem qualquer rendimento, ou optar pela cessação do contrato de trabalho, sendo que, neste caso, terão direito à atribuição do subsídio de desemprego.
A proposta do Governo foi aprovada no Parlamento a 29 de Julho. Antes, a 14 de Maio, o secretário de Estado Hélder Rosalino defendeu a necessidade de convergência de critérios entre os trabalhadores do Estado e das empresas privadas.
[notícia actualizada às 19h49]