27 set, 2013 - 20:45
O atendimento ao público nas repartições de finanças vai ser alargado até as 16h30 a partir de segunda-feira, tanto nos serviços que encerram para almoço como nos restantes, segundo um despacho da Autoridade Tributária e Aduaneira (ATA).
No seguimento da entrada em vigor este sábado da lei que aumenta de 35 para 40 horas o horário semanal de trabalho na administração pública, o director geral da ATA, José Azevedo Pereira, emitiu um despacho, a que a Lusa teve acesso, em que estão estabelecidos os novos horários, quer de atendimento ao público, quer do período total de trabalho dos funcionários.
Assim, nos serviços de finanças dos municípios de Lisboa, Porto, Coimbra e Guarda vai manter-se a jornada contínua actualmente aplicada, sem encerramento para almoço. No entanto, enquanto até agora o atendimento ao público era feito entre as 09h00 e as 16h00, a partir de segunda-feira será feito até às 16h30.
Já o horário de trabalho destes funcionários passa a ser a partir de segunda-feira das 09h00 horas até às 17h30 (mais uma hora após o encerramento do atendimento ao público), que representa mais meia hora face à situação que vigorou até esta sexta-feira.
"O período de intervalo para almoço dos trabalhadores, bem como a percentagem de trabalhadores que durante esse período asseguram o atendimento ao público, são da responsabilidade do chefe de serviço de finanças", refere Azevedo Pereira.
Nos restantes serviços de finanças, o horário actual de atendimento ao público realiza-se entre 09h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 16h00. Com o novo horário, o atendimento passará a estender-se até às 16h30.
Quanto ao horário de trabalho dos funcionários, que actualmente se realiza entre as 09h00 e as 12h30 e entre as 14h00 e as 17h30 passará, a partir de segunda-feira, a realizar-se entre 09h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 18h00 horas.
No despacho da ATA, Azevedo Pereira ressalva que estas novas orientações "não põem em causa a manutenção dos horários já existentes" e explica que vêm dar cumprimento ao disposto na lei 68/2013 que aumentou para 40 horas a duração do período normal de trabalho dos funcionários públicos, e entra sábado em vigor.
O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI), que conseguiu (até quinta-feira, quando o Tribunal aceitou a declaração de interesse público apresentada pelas Finanças) suspender para os seus sócios a aplicação desta lei que aumenta o horário de trabalho, vai recorrer nos tribunais deste despacho hoje divulgado aos serviços.
"Segunda-feira vamos dar entrada no tribunal administrativo de uma acção para suspender os efeitos deste despacho, alegando grave prejuízo para os trabalhadores", explicou à Lusa o presidente do STI, Paulo Ralha.
O departamento jurídico do sindicato prepara-se para suscitar o que em direito administrativo se chama um incidente de declaração de ineficácia dos actos de execução indevida, com o objectivo de impugnar o despacho de Azevedo Pereira.
O STI já tinha entregue quinta-feira da semana passada uma providência - seguida de uma acção principal - para suspender a aplicação da lei 68/2013, mas uma semana depois, na última quinta-feira, o Ministério das Finanças entregou ao tribunal uma declaração de interesse publico relativa às 40 horas que foi aceite e suspendeu os efeitos da providência cautelar.