13 mai, 2015 - 10:21 • Cristina Branco
A aplicação plena do Acordo Ortográfico (AO) significa que existe uma forma oficial de escrever o português em cada um dos países que ratificou o documento, que terá de ser respeitada em todos os domínios do Estado.
É obrigatória a aplicação das normas em todos os serviços, organismos e entidades tuteladas pelo Governo, bem como no Diário da República e em todo o sistema de ensino. Todavia, apesar desta obrigatoriedade, não estão previstas sanções jurídicas directas em caso de não cumprimento.
“Uma das perguntas que as pessoas se colocam é se somos todos obrigados, a partir de agora, a escrever de acordo com a nova grafia. Eu tenderia a distinguir aqui o que é o mundo dos poderes públicos, em que a ortografia se torna obrigatória, e o mundo dos poderes privados ou da sociedade, em que os cidadãos são livres de optar entre a escrita nova e a escrita anterior”, diz à Renascença Bacelar Gouveia, professor de Direito na Universidade Nova de Lisboa.
O especialista sublinha que “a grande questão que se coloca é que este tratado, mesmo impondo o dever de se escrever de uma certa forma, não prevê depois nenhuma sanção para quem não o faça. Mesmo nos poderes públicos, não existe propriamente um incumprimento. O que pode acontecer é um documento oficial não ser aceite se tiver erros à luz das novas regras e ter de voltar a ser redigido”.
A aplicação mais evidente da obrigatoriedade é no sistema de ensino onde a “sanção” é a penalização do aluno por erros ortográficos, o que já acontecia com a anterior grafia.
Bacelar Gouveia manifesta-se favorável ao AO, tendo já adoptado a nova grafia. O professor considera que, “dentro de uma ou duas gerações, as questões polémicas do novo acordo morrem por si, uma vez as novas gerações serão as dominantes e escreverão com a nova ortografia que já é ensinada nas escolas”.
É inconstitucional, defendem opositores
Várias vozes se levantaram contra o AO, ao longo dos últimos anos, tendo surgido várias petições e outras iniciativas em defesa da sua suspensão.
Ivo Miguel Barroso, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, foi uma das personalidades a contestar a sua aplicação, que considera “inconstitucional”, começando pela data que determina o fim do período de transição, que termina, segundo o Governo, esta quarta-feira.
O jurista defende que o AO não se torna obrigatório a partir de 13 de Maio de 2015, mas sim a partir de 22 de Setembro de 2016. “O prazo de transição de seis anos (uma reserva ao Tratado do AO90) não pode ser contado a partir da data do depósito, mas sim da data de publicação do depósito em Diário da República e o início do prazo de transição só sucedeu em 17 de Setembro de 2010", defende o jurista, em declarações à Renascença.
Para além desta leitura, Barroso considera a imposição total do AO90 inconstitucional a vários títulos: “É organicamente inconstitucional por falta de competência de o Estado regulamentar a ortografia. Mas há outras inconstitucionalidades, designadamente a proibição do Estado estabelecer directrizes políticas, ideológicas ou estéticas para a cultura e para a educação”.
O jurista acrescenta, ainda, que “há uma violação da liberdade geral de acção, do património cultural da língua portuguesa e do valor da estabilidade ortográfica”.