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Inquérito iliba secretário de Estado no caso da "lista VIP"

26 mai, 2015 - 18:10

Inspecção-Geral das Finanças sugere a instauração de procedimentos disciplinares aos trabalhadores e dirigentes envolvidos na criação da lista.

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Um inquérito da Inspecção-Geral das Finanças (IGF) arrasa os responsáves da Autoridade Tributária (AT) e iliba secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, no caso da "lista VIP" de contribuintes.

A IGF sugere a instauração de procedimentos disciplinares aos trabalhadores e dirigentes envolvidos na criação da lista de "Alarmística - acesso a dados pessoais".

De acordo com o inquérito agora divulgado, o secretário de Estado Paulo Núncio não tinha conhecimento do que se passava. Não foram encontrados indícios de qualquer ordem por parte do Governo para a elaboração de uma lista VIP de contribuintes.

A Inspecção-Geral das Finanças considera que a criação de uma lista VIP é uma medida "discriminatória" e insuficiente para proteger o sigilo dos contribuintes em causa. 

“A ‘Alarmística – acesso a dados pessoais’ constitua, assim, uma medida não fundamentada, arbitrária e discriminatória, além de manifestamente ineficiente e ineficaz para proteger o sigilo fiscal dos contribuintes, não reunindo por isso as condições para ser aprovada pelo substituto legal do director-geral da AT”, refere o inquérito.

A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) confirmou, no final de Março, a existência de uma “lista VIP” na Autoridade Tributária.

Os contribuintes desta lista eram o Presidente da República, Cavaco Silva; o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho; o vice-primeiro-ministro, Paulo Portas; e o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio.

De acordo com a CNPD, a “lista VIP” existiu durante quatro meses. “Com base nos factos apurados, conclui-se que foi levado à prática, durante cerca de quatro meses, um sistema de alarmística, baseado numa lista de contribuintes, donde resultou a comunicação formal de dois alertas para o serviço de auditoria para instrução dos respectivos processos”, refere a CNPD.

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