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Tenho mesmo de pedir sempre factura com contribuinte? Tire as suas dúvidas sobre IRS

28 mai, 2015 - 15:14

Com a reforma do IRS, mudou a forma como registamos as facturas para declararmos despesas. O portal e-factura é uma ferramenta essencial. Saiba o que muda e como deve acompanhar as suas despesas pela internet.

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Renascença convidou uma especialista da consultora PWC para responder às muitas dúvidas surgem sobre as facturas e com o portal das Finanças, e como tudo se conjuga na declaração de IRS. Ana Duarte responde às dezenas de perguntas que chegaram. 
 
Começando pelo início: este ano, o que muda?
Este ano as despesas têm de estar todas registadas no portal e-factura, senão não irão ser consideradas para efeitos da declaração de IRS. Acabam os papéis. Não é necessário os contribuintes continuarem a guardar os papéis das suas despesas. Por uma questão de segurança podem verificar se a despesa já esta registada no e-factura e depois deitar os papéis fora.

A ouvinte Isabel São Marcos pergunta:  Sempre que pedimos uma factura, temos que confirmar se foi inserida no sistema das Finanças? Se não foi inserida, temos que inserir?
Não é necessário, cada vez que pede uma factura, ir lá confirmar no e-portal se a factura está ou não registada, porque as empresas têm obrigação de reportar electronicamente as facturas emitidas. Existe um elevado grau de confiança. Até as pessoas adquirirem alguma confiança com o portal, sugeriria que verifiquem se a factura está registada. Se não estiver, claro que a pode registar.

E quando diz ‘pendente’?
Quando diz pendente, a pessoa tem de resolver o motivo pelo qual a factura está pendente. Poderá ser porque é uma factura, por exemplo, de supermercado, que tem uma actividade muito abrangente, e que a Autoridade Tributária (AT) não consegue alocar automaticamente o tipo de despesa, se é por exemplo despesa de saúde ou educação.

Alberto Carneiro diz que no supermercado deu o número de contribuinte, mas pediram-lhe nome e morada. Pergunta se tem mesmo de dar esses dados ou se basta o contribuinte?
Genericamente, só será necessário colocar número de contribuinte. Provavelmente, foi a primeira vez que foi ao supermercado e pediu factura com contribuinte. O supermercado emite factura dirigida a uma determinada pessoa, com determinada morada, portanto, para inserir no seu próprio sistema pediu estes dados pessoais. A partir desse momento, não é expectável que tenha de dar os dados cada vez que vai ao supermercado.

Relativamente aos Códigos de Actividade Económica (CAE), porque é que isto é essencial?
Quando um contribuinte inicia uma determinada actividade, seja médico, explicador, professor, vai junto da repartição de Finanças registar-se. No momento em que se regista, o contribuinte tem de dizer que tipo de actividade vai prestar. Em função dessa actividade, quando emite facturas, quando vão ao médico, ou quando o explicador presta um serviço de explicação, já está associada automaticamente a actividade àquela factura, ou seja, entra no portal como despesa de educação ou saúde. Prende-se com o facto de a factura ficar pendente ou não, porque se tiver um CAE abrangente, fica pendente.

Então, se tivermos no carrinho de supermercado os cadernos, canetas, livros escolares, carne, peixe, massa, como é que, no final, separam as contas: ou seja, como é põem os livros escolares nas despesas de educação e a carne nas despesas gerais?
Devemos pedir duas facturas. O contribuinte, quando chega à caixa, deve pedir uma factura para os bens de educação, outra para restantes bens. Vão aparecer pendentes no portal, depois o contribuinte tem de resolver a pendência.

E nas farmácias, onde há medicamentos e produtos com diferentes taxas de IVA, 6%, 23%. Como é que devemos fazer?
Na farmácia, a expectativa é que a questão fique resolvida, porque tanto as facturas de 6% como 23% entram no portal. As receitas são obrigatórias nas de 23%, mas cabe à farmácia cumprir a obrigação de pedir a receita médica.
 
António Martins diz que, às vezes, não pede factura com contribuinte, mas regista à mesma a factura no portal. Pergunta se há alguma vantagem para o Estado, se este comerciante vai assim pagar os impostos devidos?
O comerciante está obrigado a emitir a factura. O que acontece é que quando a pessoa não dá o número de contribuinte, o comerciante emite com a designação consumidor final, sem identificar qual a pessoa que fez aquela compra. O comerciante vai sempre pagar os impostos. Em 2014, era possível registar este tipo de facturas no e-portal, as expectativas em 2015 é que este tipo de facturas, que são emitidas com número de contribuinte final, não sejam registadas no e-portal. Se não dá o contribuinte no momento da compra, não terá benefício.

Paulo Ferreira pergunta, sobre as despesas com os dependentes se, por exemplo, o casal entregar a declaração em separado e na factura constar número de contribuinte de um dos progenitores, as deduções em sede de IRS é a dividir pelos dois? Por exemplo, se a creche é paga pelo pai e leva o NIF do pai, a mãe também beneficia?

Não. Cada um entrega a sua própria declaração e cada um vai beneficiar das despesas com o seu número de contribuinte. As facturas emitidas com o NIF dos dependentes vão ser consideradas em 50% para cada um dos progenitores. Caso contrário, se tiver só o contribuinte de um dos progenitores, só é considerado na declaração desse contribuinte.

Joaquim Pinto Basto pergunta se, na farmácia, é necessária a apresentação de uma receita cada vez que se compra um medicamento, nos casos de tratamentos prolongados?
A questão da receita médica é mais uma questão que tem de ser esclarecida junto da farmácia, porque tem procedimentos a que está obrigada e não implica com a questão do IRS. Poderá haver farmácias que não exijam receita cada vez que o contribuinte vai a farmácia, mas não se relaciona com o IRS.
 
Rosa Pacheco, de Paredes, levanta aqui outro problema. Diz que as propinas pagas às universidades não estão ser comunicadas às Finanças, não aparecem no portal e-factura. Rosa Pacheco pergunta, como é que estas contas entram para as deduções no IRS?
As universidades, instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e escolas públicas vão ter um reporte diferente das escolas privadas. No final do ano são obrigadas a preencher um formulário específico e entregá-lo para que as despesas sejam inseridas no e-portal. No fim do ano, quando a pessoa for fazer o IRS, já vão aparecer essas despesas no pré-preenchimento no e-portal. Tem a ver com as obrigações de reporte que existem com a AT, e o que está previsto é fazerem o reporte no final do ano. Vai aparecer.

Valdemar Palmela diz que paga as propinas por transferência bancária e isso impossibilita-o de colocar o número de contribuinte, assim como qualquer compra/pagamento que faça desse modo. Visto que este ano qualquer pagamento que queira ver deduzido no IRS tem que vir com o NIF, como pode fazer?
Temos que fazer a distinção entre pagamento e comprovativo de pagamento. Ele faz o pagamento por transferência, mas a entidade a quem faz o pagamento é obrigada a emitir com número de contribuinte, idealmente com a dos dependentes.

Cristina Palma pergunta: Estamos a meio do ano e eu já atingi o plafond das despesas gerais familiares. Tendo filhos a meu cargo, posso pedir facturas de supermercado ou roupa, por exemplo, com o NIF dos meus dependentes para entrar nas despesas gerais familiares?
Não. As despesas gerais familiares só se aplicam aos progenitores contribuintes, só as do pai e mãe é que podem ser tidas em conta.

E no portal surge um valor de cálculo. É o que o contribuinte vai receber no final do ano de devolução do IVA, ou é um abatimento?
Temos duas questões. Há uma dedução que tem a ver com o IVA, que para despesas em determinados sectores, como a restauração, reparação automóvel, cabeleireiros, dá uma dedução, uma percentagem do IVA vai depois ser considerada como dedução, e é feito automaticamente o cálculo, e a pessoa pode ver qual o benefício que tem por este tipo de despesas. Na outra dedução, os gastos gerais familiares, está limitado a um valor máximo de 250 euros e que também vai ser feito o cálculo automaticamente.  Vai ser abatido no valor do imposto que a pessoa teria a pagar. Atingindo os 250 euros, já não vai ter mais qualquer benefício.

Quanto às dúvidas relacionadas com rendas. O recibo electrónico foi adiado para Novembro?
O recibo electrónico não foi adiado para Novembro. É obrigatória a emissão de recibo electrónico desde Maio. O mês de Novembro é relevante porque, se os contribuintes não emitirem recibo até Novembro, não são cobradas coimas, mas já há obrigatoriedade da emissão do recibo.

E quem é que está obrigado a passar recibo electrónico?
Todos, com excepção para senhorios com mais de 65 anos, senhorios com rendimentos prediais no ano passado de montante inferior a aproximadamente 70 euros por mês, ou, se não tiverem rendimentos prediais no ano passado e não prevejam ter este ano superior a 70 euros, e também os senhorios com contratos de arrendamento rural.
 
Eva Macedo, de Viana do Castelo, pergunta o que deve fazer quando os inquilinos se atrasam no pagamento das rendas. Pode suspender a emissão dos recibos?
A ouvinte só deve emitir o recibo, que comprova que recebeu a renda, quando recebeu. Se emitiu antes de ter recebido, pode sempre posteriormente anular esse recibo.

E com as casas de férias, tem de haver recibo?
Casa de férias estão abrangidas por uma situação diferente, não são rendimentos prediais, são de uma actividade, e pode ser emitido recibo electrónico ou factura. Têm sempre de emitir um ou outro documento.

Cristiana Nascimento pergunta: até agora, era possível deduzir em sede de IRS donativos ou, por exemplo, quotas de associações consideradas como mecenato social ou cultural. Quando essas facturas aparecem no portal do e-factura o que faço com elas para não irem para o molho das despesas gerais familiares?
Em princípio, essas facturas já devem estar classificadas como donativos, se assim não suceder, o contribuinte tem de chegar ao e-factura e corrigir a classificação que foi dada a factura.

Resumindo, é pedir sempre factura com número de contribuinte - o papel já não serve - e acompanhar as despesas no portal e-factura.
Certíssimo.

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