08 jul, 2015 - 07:29
O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena disciplinar de "advertência registada" aplicada ao juiz Rui Teixeira, que se recusou a receber um documento escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico.
Segundo um acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o tribunal julgou improcedente o recurso interposto pelo juiz do Tribunal de Torres Vedras, que pretendia a anulação da pena aplicada pelo Conselho Superior de Magistratura (CSM).
Rui Teixeira, que ficou conhecido por ter conduzido a instrução do processo Casa Pia, foi alvo de um processo disciplinar por parte do CSM, que culminou com a sua condenação por violação dos deveres de obediência e correcção.
Em causa estava o facto de o magistrado ter proferido em 2013 vários despachos a advertir a Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS) de que deveria apresentar os relatórios sociais de arguidos sem adopção do acordo ortográfico, sob pena de os mesmos não serem pagos.
Com esta decisão, o juiz contrariou uma deliberação do CSM que, em 2012, tinha determinado que os juízes não podiam indicar aos intervenientes processuais quais as normas ortográfica a aplicar.
Ao ser confrontado com um pedido de esclarecimento por parte da coordenadora da equipa da DGRS "Pinhal Litoral", o juiz respondeu que "o pedido de aclaração deriva mais do que do desconhecimento das Leis que nos regem da incapacidade de leitura de quem subscreve o pedido de aclaração".
"Se se tivesse lido o que se deixou escrito, facilmente se teria chegado à conclusão que o que se quer é que o relatório a produzir seja escrito em Português", escreveu na altura o juiz, acrescentando que "nos Tribunais, pelo menos neste, os factos não são fatos, as actas não são uma forma do verbo atar, os cágados continuam a ser animais e não algo malcheiroso e a Língua Portuguesa permanece inalterada até ordem em contrário".
Os juízes que integram a Secção de Contencioso do STJ criticaram ainda as expressões utilizadas pelo juiz na resposta ao pedido de aclaração, considerando-as "excessivas" e "desnecessárias", concluindo que o recorrente violou o dever de correcção.