Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

É dono de um veículo com emissões manipuladas? Saiba como reclamar

29 set, 2015 - 15:43

Conheça aqui os mecanismos legais à sua disposição se o prazo de garantia ainda estiver dentro dos dois anos e o que fazer se já não for este o caso.

A+ / A-

Os proprietários de veículos com emissões falseadas cuja compra foi feita até há dois anos podem reclamar a devolução do montante pago na compra, segundo a directora do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel.

A lei portuguesa tem protecção para todo o tipo de compradores, explica a directora do Centro de Arbitragem do Sector Automóvel (CASA), Sara Mendes, mas os mecanismos de protecção são diferentes quando se trata de consumidores individuais ou de empresas e empresários em nome individual.

Segundo a mesma responsável, os consumidores individuais têm uma protecção legal mais ampla, especialmente aqueles com veículos dentro do período de garantia de dois anos.

Como fazer? Os que estão dentro deste prazo de garantia devem denunciar ao vendedor (não ao produtor) que tomaram conhecimento que existe uma desconformidade, nomeadamente através de notícias na comunicação social, e devem fazer a denúncia, de preferência através de carta ou email, dizendo que tomaram conhecimento de que o veículo adquirido não está conforme com o contrato de compra porque as declarações proferidas na venda e a descrição do bem não corresponde ao que o bem é.

Estas declarações à agência Lusa surgem depois de há 11 dias a Agência de Protecção do Meio Ambiente dos Estados Unidos ter acusado a VW de falsear o desempenho dos motores em termos de emissões de gases poluentes através de um software incorporado no veículo e depois de a marca já ter reconhecido que 11 milhões de veículos do grupo em todo o mundo têm esse equipamento.

Quatro mecanismos legais à disposição

Os consumidores podem recorrer a um de quatro mecanismos legais: a reparação, a substituição (por um veiculo igual, mas sem o problema detectado), a redução adequada do preço ou a resolução do contrato, com a consequente devolução do carro e o recebimento do valor pago na compra, sendo que a lei não é expressa quanto ao prazo para esta anulação do contrato.

No caso de o consumidor optar por resolver o contrato, o Código Civil prevê que tudo se passa como o contrato não tivesse sido celebrado, uma das partes entrega o veículo e a outra parte entrega o montante que recebeu.

Se o consumidor optar pela reparação, se ela for possível, o que Sara Mendes considera duvidoso, ou pela substituição do veículo, o vendedor tem 30 dias para fazer a reparação ou substituição, contando-se o prazo desde a data da denúncia.

"Se o vendedor não cumprir esse prazo de 30 dias, fica sujeito a um processo de contra-ordenação a instruir pela ASAE - Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, que pode dar lugar a aplicação de coimas entre 250 euros a 2.500 euros, se o vendedor for uma pessoa singular, ou de 500 euros a 5 mil euros, se for uma pessoa colectiva", explicou a directora do CASA.

Além da denúncia junto do vendedor, o proprietário pode - segundo a Lei de Defesa do Consumidor - exigir também do produtor do veículo (não do vendedor) a reparação ou substituição, mas desde que o veículo tenha sido colocado em circulação até há 10 anos, pois o carro pode ter sido vendido há dois anos, mas ter estado num stand (sem circulação) durante muitos mais anos.

Sara Mendes ressalva ainda que a lei determina que a opção que o consumidor fizer não deve constituir abuso de direito, promovendo assim o recurso aos mecanismos menos gravosos que permitam resolver a situação.

Fora da garantia dos dois anos

Já nos casos em que a compra do veículo tiver sido feita há mais de dois anos, já fora do âmbito da Lei das Garantias, os consumidores têm os direitos previstos na Lei da Defesa do Consumidor que diz que o fornecedor de bens deve informar o consumidor de forma clara, objectiva e adequada sobre as características do bem.

Esta obrigação de informar abrange ainda o produtor, fabricante, importador e todos os que estão na cadeia de produção até à entrega do bem, prevendo a lei o direito do consumidor a pedir uma indemnização por prejuízos ao vendedor do automóvel e ao produtor.

Provar os prejuízos em tribunal pode ser uma tarefa difícil, segundo Sara Mendes, mas no caso dos veículos da Volkswagen há já uma vantagem: "É que relativamente ao produtor parece estar demonstrada a violação do dever de informação porque a própria marca já assumiu que produziu informações que não correspondem à verdade".

Além destas regras específicas para o consumidor, dentro ou fora da Lei das garantias, o Código Civil estabelece regras para empresas ou empresários em nome individual, no que respeita à venda de coisas defeituosas, prevendo a reparação e a substituição dos veículos, com equipamento adulterado, mas que impõe uma dificuldade.

A Volkswagen vai recolher os 11 milhões de carros a diesel com software, que falseava o desempenho dos motores relativamente às emissões poluentes. O novo administrador do grupo, Matthias Mueller, revelou que os carros equipados com o dispositivo vão ser chamados à oficina. Os clientes vão ser contactados nos “próximos dias”.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Alberto Santos
    13 out, 2015 Cartaxo 22:25
    tenho um vw tiguan de 2007/12 e já verifiquei pelo numero chassi que o meu veiculo foi adulterado o que devo fazer?
  • Ricardo Baldaia
    08 out, 2015 Fão 13:10
    E no caso de ter pago 3 anos de garantia extra e o veículo se encontrar dentro dos 5 anos de garantia (2+3)?
  • Fernando Jorga A Alm
    06 out, 2015 Porto 13:33
    Tenho um Golf 1.9 TDI Bluemotion de Julho 2008 Como posso saber se meu automóvel está incluído Nesta polémica ?
  • José Artur Gomes
    01 out, 2015 AROUCA 16:22
    Tenho um veículo Audi com seis (anos) que tem o problema detectado e já reconhecido pelo vendedor. Como poderei recorrer para ser reembolsado ou pedir outro veículo, uma vez que não queria ficar com um veículo que, em termos comerciais vai ser muito desvalorizado pelo sucedido?
  • Nuno
    01 out, 2015 11:12
    O meu carro também tem 5 anos mas comprei-o há menos de dois. No entanto só tinha garantia de um ano que já passou. O que fazer nestes casos?
  • dias
    01 out, 2015 Lisboa 00:52
    A minha viatura faz 2 anos a 19 de Outubro, mas não tou a ver as listas de chassis dos carros com software manipulado serem divulgadas até lá, por isso mesmo que digam que estamos no direito de ser ressarcidos, duvido muito.
  • joao manuel marques
    30 set, 2015 montijo 18:53
    comprei um audi Q5 á 1 ano e 5 meses que devo fazer. a quem devo perguntar se o carro é ou não de gases nanipulados
  • Luis Manuel Salgueiro Tavares Salino
    30 set, 2015 Lisboa 14:46
    Tenho um WV Passat CC a gasóleo, adquirido à Melvar em Janeiro de 2009. Inesperadamente em Fevereiro de 2009, com 60.000 Kms, o carro teve um problema com o ABS, pelo que teve de levar um novo, depois de em Fevereiro de 2009, ter sido submetido à inspecção obrigatória. Haverá alguma relação com este problema pouco comum com a existência do software em causa? Desconheço se o meu carro tem o software que altera os dados de poluição, já que a Melvar não me informou de nada até à presente data. Gostaria de saber que direitos tenho, para se compensado, se de facto o meu carro tem o software em causa. Se puderem dar algumas informações, agradeço. Luis Tavares Salino
  • catia patricia santos
    29 set, 2015 marinhais 20:49
    boa noite em Abril de 2013 tive uma avaria na Válvula EGR . EMISSÃO de GASES e Filtro de Particulas. Fomos a oficina e ligaram o carro a maquina e disseram que o problema era a VALVULA EGR e FILTRO de PARTICULAS. pedimos orçamento e ficaria perto dos 800.00/900.00euros. contactei com a seat em portugal que abriu processo e escrevi carta registada com aviso de receção para a seat mãe em espanha que nem cavaco me deu. Sempre em contacto com a srº do apoio ao cliente da seat em portugal foi-nos dito que ao fim de uns dias que por termos feito uma revisão feita fora da marca mesmo ja fora do tempo de garantia a marca em principio não comparticipava nada. Mas para esperar. mesmo com esta situaçao tinha pedido a peça para andar com isto para a frente pois so tenho este carro. ao fim uma semana e a peça não chegava. e o carro sem poder andar. Foi dito esplicitamente que o carro teria de ficar parado para não causar outros danos. uma semana sem carro, e peça nada. O carro ficou a nivel de processo tudo a tratar no concessicionario/oficina vila franca de xira a tratar com o sr vitor que foi uma pessoa escepcional. disseram um dia que a marca iria comparticipar com 155 na peça e 10% na mão de obra . Achei um horror achei que não estavam a ser coerentes e disse-o ao responsavel do concessionario e a resposta que me foi dada foi :- minha senhora não estamois aqui para perder dinheiro. contactei via email para espanha e a resposta que me deram foi que eu estava a ser muito bem tratada.
  • jorge oliveira
    29 set, 2015 repeses viseu 19:22
    aud

Destaques V+