13 out, 2015 - 23:05
O ministro da Saúde, Paulo Macedo, instaurou um processo disciplinar ao presidente do INEM, Paulo Campos, com suspensão temporária de funções. A informação foi avançada à agência Lusa pelo próprio visado.
A iniciativa de Paulo Macedo segue a indicação das Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS), que recomendou a instauração de um processo disciplinar ao presidente do INEM, na sequência da intervenção deste na transferência de uma doente de Cascais para Abrantes, em helicóptero do Instituto, em Janeiro deste ano.
Paulo Campos considera que o processo "radica numa mentira ignóbil" e afirma que isso "a seu tempo ficará provado".
Aquando do conhecimento público da recomendação da IGAS, Paulo Campos enviou uma carta ao ministro da Saúde, na qual questiona a legalidade de alguns procedimentos desta inspeção no caso que o envolve.
Na missiva, Paulo Campos enumera várias dessas alegadas irregularidades que passam, nomeadamente, pela falta de audição de algumas testemunhas.
Paulo Campos esclarece ainda, nessa carta enviada o ministro, que não tem qualquer relação de amizade com a doente em causa, a qual, supostamente, foi transferida de helicóptero a pedido do presidente do INEM.
O dirigente do INEM não se revê nas conclusões do relatório da IGAS e garante que, neste caso, atuou como médico.
Paulo Campos nega ainda ter disponibilizado bens públicos a interesses particulares.
O presidente do INEM vai quarta-feira informar a comunicação social sobre "os factos e as circunstâncias do chamado ´caso do helicóptero do INEM`".
A IGAS concluiu que a conduta do presidente do INEM foi “contrária aos princípios gerais da ética e da boa gestão”.
Segundo a inspeção, “em função de um apelo particular, foi privilegiada uma doente sem que tal exceção fosse devidamente fundamentada e autorizada”.
“Foram disponibilizados bens públicos/meios de emergência/recursos escassos e altamente diferenciados, com prejuízo do interesse público, e com custos associados ao acionamento do helicóptero e equipas”, salienta a IGAS.
Assim, para a IGAS, a conduta de Paulo Campos “é determinante de procedimento disciplinar, por ser contrária aos princípios gerais da ética, da boa gestão, por violação do princípio de interesse público, bem como por violação do princípio da especialidade”, recomendação acatada agora pelo ministro.
Contactado pela Lusa, o gabinete de Paulo Macedo confirma que foi proferido despacho sobre esta matéria, cujo conteúdo escusou-se a revelar.