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Caso Sócrates. MP recorre para o Constitucional da decisão da Relação de Lisboa

16 out, 2015 - 16:48

O recurso não suspende a decisão. Defesa de Sócrates anuncia que vai ter acesso aos autos da investigação a partir de segunda-feira.

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O Ministério Público (MP) anunciou esta sexta-feira que vai recorrer para o Tribunal Constitucional da decisão da Relação de Lisboa de rejeitar o pedido de nulidade do acórdão, que permitia à defesa de José Sócrates ter acesso aos autos da investigação.

Numa nota enviada à imprensa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) explica que "o acatamento da decisão da Relação determina necessariamente a impossibilidade de requerer que o acesso aos autos seja adiado pelo período de três meses – faculdade, essa, que o art.º 89 n.º 6 do Código de Processo Penal admite em qualquer processo no qual se investiguem crimes de corrupção ou de branqueamento, quando tal seja indispensável à conclusão da investigação".

Acrescenta que o MP decidiu autorizar o acesso aos autos da investigação "a todos os intervenientes processuais que já o solicitaram ou que o venham a solicitar", e esclarece que o acesso é “subordinado à condição de não perturbar a investigação”.

"Esta decisão foi tomada, apesar de o prazo de vigência normal do inquérito terminar em 19/10/2015, como foi reconhecido pelo Tribunal da Relação de Lisboa", sublinha.

O recurso agora anunciado pelo MP não suspende a decisão anteriormente tomada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, tendo João Araujo, um dos advogados do ex-primeiro-ministro José Sócrates, já anunciado que a defesa vai ter acesso aos autos da investigação da "Operação Marquês", a partir de segunda-feira de manhã.

João Araújo, que falava à imprensa à saída do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), em Lisboa, acrescentou que o procurador já mandou digitalizar os autos para os entregar à defesa, o que só acontecerá na segunda-feira de manhã.

José Sócrates foi detido a 21 de Novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para acto ilícito, tendo ficado preso preventivamente no Estabelecimento Prisional de Évora.

A medida de coacção foi alterada para prisão domiciliária, com vigilância policial, a 4 de Setembro.

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